A Alesc analisa uma proposta que pretende proibir ligação de cobrança de dívida para número de telefone que não seja do devedor. A ideia é que empresas e instituições financeiras confirmem, previamente, que o titular da linha telefônica e o da dívida são a mesma pessoa. De acordo com o texto, caso identifiquem divergência, devem encerrar imediatamente a ligação telefônica relativa à cobrança. Também devem excluir de forma permanente aquele número telefônico do banco de dados.
O projeto de lei ainda prevê que quem descumprir essas regras pode receber multa administrativa no valor de dez mil reais por ligação indevida. A iniciativa é de autoria do deputado Marcius Machado (PL).
Esse projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Alesc no dia 24 de fevereiro. Agora, segue para a avaliação da Comissão de Finanças e Tributação
Entrevista com:
– deputado Marcius Machado (PL), autor do PL 468/2025.