A partir de agora, quem participar de brigas generalizadas em eventos esportivos em Santa Catarina poderá ser punido com multa entre R$ 1 mil e R$ 50 mil. A medida está prevista em uma nova lei estadual aprovada pela Alesc.
A punição deverá ser aplicada para os envolvidos em ações coletivas violentas que possam ferir outras pessoas, impedir a realização da competição ou causar danos a bens públicos ou privados. A regra vale para confrontos ocorridos em estádios, ginásios e arenas ou até 5 quilômetros de distância desses locais. O autor da lei é o deputado Mário Motta (PSD).
Entrevista com:
– deputado Mário Motta (PSD), autora de Lei Estadual 19.721/2026.