O governo catarinense regulamentou, por meio de decreto, uma lei sancionada neste ano, que garante a devolução do IPVA para quem perder o veículo em casos de sinistro. Com essa lei, o contribuinte poderá receber de volta o valor proporcional em relação ao período que o automóvel não foi usado, e o estorno é válido para casos de roubo, furto, apreensão ou colisão com perda total.
Entrevista com:
– deputado Milton Hobus (PSD)