Projeto de lei neste sentido, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL) aprovado no início de março pelo plenário da Alesc, acaba de ser sancionado pelo governador do Estado e virou a Lei nº 19.765\2026, estabelecendo que essas instituições não precisam mais apresentar a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) para acessar os benefícios do Programa de Apoio Social (PAS), que também prevê a concessão, sem custo, do uso de bens móveis e imóveis do estado.
O parlamentar observa que essa nova lei estadual, agora atualizada de acordo com a legislação federal, deverá aperfeiçoar o programa social já existente desburocratizando e facilitando atividades sociais com alcance de benefícios para mais pessoas, sem afastar os parâmetros mínimos de controle exigidos pela legislação social do Estado.
Ainda segundo Ivan Naatz , a mudança deve facilitar o acesso das entidades aos benefícios, inclusive em casos de doações de pequeno valor. Já, no caso da transferência de recursos financeiros a título de subvenção social ou auxílio para investimento, continua valendo a exigência da Certificação de Entidade Beneficente de Assisitência Social. “Desburocratizar o repasse de verbas públicas para entidades beneficentes é importante porque a ajuda social chega mais rápido a quem precisa”, resume o deputado.
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