Alesc aprova moção de autoria do deputado Marquito pela federalização das investigações e do julgamento relativos à morte do cão “Orelha”


11/03/2026 - 08h13min

Deputado Marquito.

Deputado Marquito.

Foto: Bruno Collaço / Agência Alesc

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Em janeiro deste ano, o cão comunitário “Orelha” foi vítima de agressão com extrema violência na Praia Brava, em Florianópolis, vindo a óbito em circunstâncias que causaram profunda comoção social na Capital e em todo o País.

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira, moção de autoria do deputado Marcos José de Abreu – Marquito (PSol) pela federalização das investigações e do julgamento relativos à morte do cão comunitário Orelha para que sejam garantidos a devida isenção, transparência e efetividade na apuração dos fatos. A votação teve 13 votos favoráveis e 10 votos contrários. 

Na justificativa da moção, que será encaminhada ao Procurador-Geral da República, o parlamentar argumentou que a “‘federalização do “caso Orelha” vem sendo reivindicada por ativistas, organizações não governamentais e parlamentares de Florianópolis e de diversas regiões do Brasil, diante de graves indícios de interferência local, possibilidade de impunidade e eventual blindagem dos suspeitos.”

O deputado também destacou, no documento, que houve reiterados questionamentos da imprensa “acerca da atuação das autoridades locais, sugestão de parcialidade de agentes públicos envolvidos, possível coação de testemunhas e desaparecimento de provas técnicas, especialmente registros em vídeo”. E completou que, “diante da  gravidade e crueldade do crime, que repercutiu nacional e internacionalmente, bem como das dúvidas quanto à isenção da investigação inicial e à eventual existência de conflito de interesses, mostra-se juridicamente cabível e necessária a transferência da apuração e do julgamento para a esfera federal — envolvendo a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça  Federal — por meio do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), previsto no art. 109, §5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a fim de assegurar investigação independente, julgamento imparcial e a efetiva responsabilização dos envolvidos.”

Assessoria de Imprensa

Linete Martins – 48 991295347

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