Comissão de Pesca e Aquicultura

Comissão de Pesca e Aquicultura
Descrição Comissão: 
Art. 84. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Pesca e Aqüicultura, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:
I - assuntos relativos à política pesqueira e aqüícola estadual, compreendendo, especialmente:
a) pesca industrial, artesanal, de subsistência, científica, amadora e esportiva;
b) aqüicultura em águas públicas ou privadas, continentais ou marinhas;
c) ordenamento, fomento, incentivo, financiamento, fiscalização e desenvolvimento sustentável das atividades de pesca e aqüicultura;
d) pesquisa, cultivo, captura, conservação, processamento, transporte, comercialização e controle sanitário dos recursos pesqueiros;
e) políticas de abastecimento interno, importação e exportação de produtos da pesca e da aqüicultura;
f) infra-estrutura de apoio à produção e comercialização de pescado;
g) desenvolvimento socioeconômico, cultural e profissional dos pescadores, aqüicultores e de suas comunidades;
h) organização do setor: empresas, colônias de pescadores, cooperativas, associações e sindicatos vinculados aos setores de pesca e aqüicultura;
i) preservação e recuperação dos ecossistemas aquáticos;
j) seguro de embarcações pesqueiras;
k) arrendamento de embarcações pesqueiras; e
l) as normas sobre as atividades pesqueira e aqüícola em todas as regiões do Estado.
e) políticas de abastecimento interno, importação e exportação de produtos da pesca e da aqüicultura;
f) infra-estrutura de apoio à produção e comercialização de pescado;
g) desenvolvimento socioeconômico, cultural e profissional dos pescadores, aqüicultores e de suas comunidades;
h) organização do setor: empresas, colônias de pescadores, cooperativas, associações e sindicatos vinculados aos setores de pesca e aqüicultura;
i) preservação e recuperação dos ecossistemas aquáticos;
j) seguro de embarcações pesqueiras;
k) arrendamento de embarcações pesqueiras; e
l) as normas sobre as atividades pesqueira e aqüícola em todas as regiões do Estado.