Comissão de Legislação Participativa
Comissão de Legislação Participativa
Presidente da Comissão:
Paulinha
Vice-Presidente Comissao:
Neodi Saretta
Membros Comissão:
Bruno Souza
José Milton Scheffer
Julio Garcia
Marcius Machado
Romildo Titon
Descrição Comissão:
Art. 85. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Legislação Participativa:
I sugestões de iniciativa legislativa apresentada por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos; e
II pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de quaisquer das entidades mencionadas no inciso I deste artigo.
§ 1º As sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável da Comissão de Legislação Participativa, serão transformadas em proposição de autoria desta e encaminhadas à Mesa para tramitação.
§ 2º As sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer desfavorável da Comissão de Legislação Participativa, serão encaminhadas ao arquivo.
§ 3º Aplica-se à apreciação das sugestões pela Comissão de Legislação Participativa, no que couber, as disposições regimentais relativas ao trâmite dos projetos de lei nas Comissões.
§ 4º As demais formas de participação recebidas pela Comissão de Legislação Participativa serão encaminhadas à Mesa para o trâmite regimental.
I sugestões de iniciativa legislativa apresentada por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos; e
II pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de quaisquer das entidades mencionadas no inciso I deste artigo.
§ 1º As sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável da Comissão de Legislação Participativa, serão transformadas em proposição de autoria desta e encaminhadas à Mesa para tramitação.
§ 2º As sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer desfavorável da Comissão de Legislação Participativa, serão encaminhadas ao arquivo.
§ 3º Aplica-se à apreciação das sugestões pela Comissão de Legislação Participativa, no que couber, as disposições regimentais relativas ao trâmite dos projetos de lei nas Comissões.
§ 4º As demais formas de participação recebidas pela Comissão de Legislação Participativa serão encaminhadas à Mesa para o trâmite regimental.