Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Presidente da Comissão:
Nilso Berlanda
Vice-Presidente Comissao:
Ismael dos Santos
Membros Comissão:
Ana Campagnolo
Jair Miotto
Jerry Comper
João Amin
Marcos Vieira
Valdir Cobalchini
Descrição Comissão:
Art. 92. Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
I - zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, atuando no sentido da preservação, pelos Deputados, da dignidade do mandato parlamentar;
II - cuidar da observância dos preceitos regimentais, legais e constitucionais aplicáveis aos Deputados;
III - receber e processar a denúncia contra Deputado de que trata o art. 368 deste Regimento;
IV - instaurar processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, nos casos de transgressão a norma regimental;
V - julgar os acusados, propor a aplicação ou aplicar a medida disciplinar, conforme o estabelecido nos arts. 361, 362, 363 e 364 deste Regimento; e
VI - responder as consultas da Mesa, de Comissões e de Deputados sobre matérias de sua competência.
I - zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, atuando no sentido da preservação, pelos Deputados, da dignidade do mandato parlamentar;
II - cuidar da observância dos preceitos regimentais, legais e constitucionais aplicáveis aos Deputados;
III - receber e processar a denúncia contra Deputado de que trata o art. 368 deste Regimento;
IV - instaurar processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, nos casos de transgressão a norma regimental;
V - julgar os acusados, propor a aplicação ou aplicar a medida disciplinar, conforme o estabelecido nos arts. 361, 362, 363 e 364 deste Regimento; e
VI - responder as consultas da Mesa, de Comissões e de Deputados sobre matérias de sua competência.