Comunicação

Comissão de Finanças aprova MP que trata de benefícios tributários para o agro


Comissão de Finanças aprova MP que reduz ICMS de insumos agropecuários; medida visa baixar custos de produção de alimentos e segue para validação em plenário.

Pedro Schmitt
03/03/2026 - 14h43min

A Comissão de Finanças é presidida pelo deputado Marcos Vieira.

A Comissão de Finanças é presidida pelo deputado Marcos Vieira.

FOTO: Daniel Conzi/Agência AL

Redução do ICMS para insumos agropecuários

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta terça-feira (3) a conversão em lei da Medida Provisória (MP) 268/2025, que postergou até o início deste mês a vigência da redução do ICMS cobrado na venda de insumos da agricultura e pecuária, como ração de animais, inseticidas, fungicidas e herbicidas, entre outros, visando diminuir o custo de produção de alimentos. A matéria de origem do Executivo teve relatoria do deputado Marcos Vieira (PSDB).

A MP é correlata ao projeto de lei (PL) 68/2025 aprovado em plenário na semana passada, que alterou a Lei 19.395/2025, estendendo a lojas agropecuárias o incentivo fiscal na comercialização de produtos antes previsto somente para indústrias, cooperativas, produtores rurais e atacadistas.

Tramitação e convalidação

O PL foi aprovado semana passada e passou a ser a Lei 19.729/2026. A MP aprovada pela Comissão agora segue para deliberação em plenário para que possa ser editada resolução convalidando seus efeitos durante sua vigência. O relator explicou que “essa é uma formalidade, para validar a MP”.


Perguntas Frequentes

1) O que estabelece a MP 268/2025 aprovada na Comissão de Finanças?

A Medida Provisória postergou a vigência da redução do ICMS sobre insumos da agricultura e pecuária, como rações e defensivos, para reduzir os custos de produção de alimentos.

2) Qual a relação da MP com a nova Lei 19.729/2026?

A MP é correlata à nova lei, que estendeu os incentivos fiscais também para as lojas agropecuárias, ampliando o alcance do benefício antes restrito a indústrias e cooperativas.

3) Por que a MP ainda precisa passar pelo Plenário?

Trata-se de uma formalidade para que seja editada uma resolução que convalide legalmente os efeitos da Medida Provisória durante o seu período de vigência.


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