Comunicação

CCJ dá aval a projeto que equipara diabéticos a PcDs para fins de direitos legais


CCJ aprova projeto que equipara portadores de diabetes tipo 1 a PcDs em SC; colegiado também dá parecer favorável à nova nomenclatura de serventias de paz.

Alexandre Back
03/03/2026 - 14h02min

A CCJ é presidida pelo deputado Pepê Collaço (PP).

A CCJ é presidida pelo deputado Pepê Collaço (PP).

FOTO: Rodrigo Corrêa/Agência AL

Projeto sobre Diabetes Mellitus Tipo 1

Estender aos portadores de Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) os direitos previstos às pessoas com deficiência (PcDs) na Lei 17.292/2017. Este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 11/2025, de autoria do deputado Lucas Neves (Podemos), que recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã desta terça-feira (3).

Conforme o autor, embora não seja legalmente reconhecida como deficiência, a DM1 –  doença crônica causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina – pode ocasionar limitações severas ao seu portador, como comprometimento da funções cognitivas de atenção e memória, perda de visão, neuropatias e dificuldades de locomoção.

Neste sentido, ele argumenta que o projeto 11/2025 busca garantir que este segmento da população tenha acesso prioritário a serviços de saúde, educação e transporte, além de promover políticas públicas que minimizem outras barreiras enfrentadas na sociedade.

Em seus votos, os integrantes da CCJ seguiram o entendimento apresentado pelo deputado Marcius Machado (PL) em seu relatório.

“O projeto 11/2025 é constitucionalmente admissível, pois respeita a competência legislativa prevista no artigo 24, inciso XIV, da Constituição Federal, bem como no artigo 9º da Constituição Estadual de Santa Catarina. Ademais, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana e promove a igualdade e inclusão social.”

Com a decisão, o projeto está apto para seguir tramitando nas demais comissões: de Finanças e Tributação; de Saúde; e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Alteração de nomenclatura

A CCJ também manifestou-se favoravelmente ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/2025, de autoria do Tribunal de Justiça de SC, que  altera a denominação das atuais “Escrivanias de Paz” no estado.

A proposta substitui a nomenclatura por “Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais”, com aplicação automática a todas as unidades extrajudiciais que utilizam a designação anterior. De acordo com o texto, a nova denominação deverá vir acompanhada da indicação do município, distrito ou subdistrito onde a serventia está instalada.

O objetivo é adequar a terminologia adotada em Santa Catarina aos padrões previstos na legislação federal que rege os serviços notariais e de registro, como as Leis 8.935/1994 e 6.015/1973, além de atender às diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça.

No parecer aprovado, o relator, deputado Volnei Weber (MDB), argumentou que a  medida visada no projeto possui “natureza formal e terminológica, que visa conferir padronização, clareza e segurança jurídica a identificação dos serviços extrajudiciais no estado”.

Antes de ir a Plenário, a matéria ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Fornecimento gratuito de Tirzepatida
Também sob a relatoria de Weber, foi acatado o PL 766/2025, de autoria do deputado Sérgio Motta (Republicanos), que institui em Santa Catarina a política de fornecimento gratuito da Tirzepatida a pacientes com obesidade grau 3 (IMC igual ou superior a 40 kg/m²) na rede pública estadual.

Conforme o texto para ter acesso ao medicamento, aprovado pela Anvisa para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2, será necessário cumprir requisitos como prescrição médica da rede pública, laudo que comprove o diagnóstico e a indicação terapêutica, avaliação e acompanhamento multidisciplinar e renda familiar de até três salários mínimos. Pacientes com comorbidades de maior risco cardiovascular terão prioridade.

O projeto também prevê que a continuidade do fornecimento dependerá da adesão ao tratamento e do comparecimento às consultas.

Em seu relatório, Weber declarou que a matéria “insere-se no âmbito da atribuição concorrente do Estado para legislar sobre proteção e defesa da saúde, nos termos do artigo 24, XII, da Constituição Federal, e do art. 10, XII, da Constituição do Estado de Santa Catarina, que conferem aos Estados competência para disciplinar políticas públicas de saúde no âmbito de sua atuação”. O projeto segue para as comissões de Finanças; de Trabalho; e de Saúde.

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