Certificação e Troféu Responsabilidade Social.

Um reconhecimento a quem enxerga na sociedade seu bem mais valioso.

Perguntas Frequentes

Posso começar a inscrição de Certificação no site da Alesc e terminá-la em outro momento?

Sim, pode iniciar a inscrição pelo preenchimento de seus dados básicos cadastrais e dar continuidade na inscrição em outro momento. Apenas alertamos para o cumprimento do prazo de inscrição, que se encerra no dia 31 de agosto de 2012.

Ao preencher o Balanço Social, deixei alguns dados em branco. Há algum problema nisto?

O sistema preencherá com "0" (zero) os campos sem informações, garantindo o preenchimento de todos os campos ?quantitativos? do formulário na íntegra como previsto no Edital - 2012. Caso você obtenha estas informações dentro do prazo de inscrição pré-estabelecido, há possibilidade de atualizá-los sem prejuízo, desde que você não tenha dado o processo de preenchimento como concluído.

Nossa empresa não vai preencher os itens qualitativos referentes aos Projetos Sociais por não tê-los ou por não apresentar resultados ainda. Mesmo assim, podemos concorrer ao Prêmio?

Apenas as empresas que enviarem o Balanço Social preenchido na íntegra, ou seja, com o preenchimento não só dos informes contábeis quantitativos, mas também dos campos referentes à descrição qualitativa dos projetos sociais e ambientais concorrerão ao Prêmio. Portanto, as empresas que não preencherem os dados qualitativos desdobrados em Projetos ou Ações Sociais poderão receber o Certificado, mas não o Troféu ? Destaque SC.

O que devo fazer para certificar minha empresa ou entidade com fins não econômicos em Responsabilidade Social pela Alesc?

Para certificar sua empresa ou entidade, você deverá cadastrá-la em nosso sistema eletrônico preenchendo o Anexo I ou II (Balanço Social Alesc) do Edital pelo link inscrições.

Todas as informações deverão ser preenchidas eletronicamente, podendo realizar atualizações sempre que forem necessárias, dentro do prazo de inscrição (04 de junho a 31 de agosto 2012).

Somente após a confirmação do envio dos dados do Anexo I ou II é que o mesmo será armazenado num banco de dados eletrônico interno para a avaliação de uma Comissão Mista, composta voluntariamente por diversos segmentos de órgãos públicos e da sociedade civil organizada catarinense.

Lembramos que para efeito de sua efetivação no processo de Certificação, somente serão aceitos os balanços inscritos online.

Após a avaliação da Comissão Mista, somente as empresas ou entidades com fins não econômicos que atenderem os requisitos do Edital receberão o Certificado de Responsabilidade Social pela Alesc numa solenidade especial no 2º semestre deste ano.

Quais serão os retornos para a minha empresa ou entidade ao ser Certificada em Responsabilidade Social pela Alesc?

Os retornos são diversos e podem ser percebidos de modo direto ou indireto pelos gestores das empresas e das entidades a contar principalmente pelo reconhecimento de todos os envolvidos com as suas atividades, como os consumidores, os fornecedores, os funcionários, os voluntários e a comunidade com quem se relacionam, agregando valor aos seus produtos e serviços.

Devemos comprovar a publicação do Balanço Social da organização em jornal e/ou revista de grande circulação regional e/ou nacional, conforme sua atuação e abrangência, ou ele deve ser apenas disponibilizado na página da organização na internet?

Para este processo de Certificação de Responsabilidade Social apenas precisamos de uma dessas comprovações: ou se encaminha a cópia da publicação impressa em revista ou jornal de grande circulação, em *.pdf, ou se publica no formulário de inscrição o endereço eletrônico do site onde ficará hospedado o Balanço Social, no mínimo, até o encerramento deste processo de certificação.

Há algum modelo de Balanço Social para ser seguido, já que a minha empresa ou entidade não tem nenhum publicado no momento?

Não há receita pronta, não há modelos, mas há práticas e exemplos bem-sucedidos e que podem e devem ser reproduzidos. No entanto, há algumas questões básicas a serem seguidas, como as previstas pelo Edital desta Certificação Alesc, constantes nos Anexos I ou II.

Ao ler o regulamento fiquei com a seguinte dúvida: as instituições com fins não econômicos não participarão do Troféu Responsabilidade Social, mas apenas do certificado?

Sim, apenas do certificado. As entidades com fins não econômicos não participarão do Troféu Responsabilidade Social por ser entendido que esta premiação tem a intenção de reconhecer aquelas organizações que não têm como atividade fim a prática da Responsabilidade Social e Ambiental.

As inscrições para a certificação e a premiação são gratuitas?

Todo o processo é gratuito.

Para participar temos que preencher os itens dos Anexos I e II? Tem que enviar mais algum material? Podemos enviar anexos como fotos, por exemplo?

Para a entidade com fins não econômicos ou empresas privadas participarem, há necessidade de efetivação da inscrição pelo preenchimento na íntegra dos anexos constantes no Edital 2012. Ressalva-se que o Anexo I é somente para as empresas privadas e o Anexo II é somente para as entidades com fins não econômicos.

O envio de informações ou materiais extras, como fotos, anexos, encartes, será aceito mediante postagem em campo próprio no formulário eletrônico desta Inscrição.

Gostaria de saber como estaremos acompanhando o processo de seleção? Estará disponível em qual site e em qual data?

Os resultados de julgamento das inscrições no processo de Certificação de Responsabilidade Social poderão ser conferidos no site da Alesc ? Responsabilidade Social, no link: www.alesc.sc.gov.br/responsabilidadesocial

Em primeiro momento, após o término das inscrições, os nomes das organizações que tiverem suas inscrições habilitadas para a Certificação de Responsabilidade Social serão divulgados para conhecimento e manifestação da sociedade no site da Alesc ? Responsabilidade Social, por um prazo de 20 dias ininterruptos.

Após este prazo de divulgação das habilitadas e das manifestações da sociedade e recursos das organizações, serão divulgados os nomes daquelas certificadas e premiadas com o Troféu Destaque ? SC.

De que forma serão divulgadas as empresas privadas e entidades com fins não econômicos habilitadas para participar da certificação e do troféu responsabilidade social?

A listagem das empresas privadas e das entidades com fins não econômicos será divulgada por intermédio da página da internet no site www.alesc.sc.gov.br/responsabilidadesocial e a Comissão Mista de Certificação de Responsabilidade Social encaminhará e-mail para todas as habilitadas.

A empresa privada ou entidade com fins não econômicos que foram premiadas na 1ª edição poderão participar novamente esse ano do processo de certificação e premiação?

Sim, as empresas ou entidades poderão participar da 2ª edição de certificação e premiação responsabilidade social.

Qual o objetivo da Lei do Certificado de Responsabilidade Social de Santa Catarina?

Difundir a importância da responsabilidade socioambiental no Estado de Santa Catarina em todas as representações da sociedade e estimular a elaboração e apresentação do Balanço Social.

É necessário encaminhar as Declarações previstas no item 4 do Edital-2012?

Não, basta concordar com as assertivas apresentadas na página principal do formulário eletrônico. Diferentemente os Documentos solicitados no item 5 do Edital/2012 devem ser digitalizados e anexados em formato *.pdf ao formulário.

Para receber esta Certificação de Responsabilidade Social, necessito apresentar Licença ou Autorização Ambiental mesmo que minha empresa ou entidade não realize trabalhos voltados ao meio ambiente?

Primeiro, há de verificar se a sua empresa ou entidade tem como atividade fim as já listadas na Resolução CONSEMA nº001/2006 como Atividade Considerada Potencialmente Causadora de Degradação Ambiental. Caso não se classifique como tal, deverá apresentar apenas uma Certidão de Conformidade Ambiental emitida pelo Órgão Ambiental (Fatma), ou Declaração emitida pela própria empresa, informando que a atividade por ela exercida é dispensada de licenciamento ambiental, que deverá estar assinada por técnico habilitado ou pelo responsável pela empresa e/ou entidade, e anexado no referido campo do formulário eletrônico de inscrição do Balanço Social Alesc - 2012.

Como fazemos para conseguir essa Licença Ambiental ou Autorização Ambiental, uma vez identificada minha atividade fim como Atividade Considerada Potencialmente Causadora de Degradação Ambiental, presente na Resolução CONSEMA nº001/2006?

Para obter essa Licença ou Autorização Ambiental, as empresas e entidades deverão entrar em contado com o Órgão Ambiental competente, seja federal (IBAMA), estadual (FATMA) ou municipal (Fundação Municipal habilitada junto ao CONSEMA), o qual emitirá esta documentação que deverá ser anexada no formulário eletrônico de inscrição do Balanço Social - Alesc. Para os que já possuem tal documentação, deve ser verificado o período de sua vigência, a qual deve contemplar o período de inscrição do Balanço Social - Alesc 2012.