Proposição

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RQX/0299.4/2017

Transformações:
Proponente:
Legislativo
Autor:
Darci de Matos
Data Entrada:
17/10/2017
Regime:
Ementa:
Solicita realização de diligência a fim de obter maiores informações sobre o Processo Legislativo PL./0328.0/2017, cuja ementa diz: "Estabelece a obrigatoriedade de indicação expressa, nas embalagens, sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no Estado de Santa Catarina.".

Tramitações
PL./0328.0/2017
Data Setor Ação
05/09/2017 Coordenadoria de Expediente Lido no Expediente
05/09/2017 Coordenadoria de Expediente Autuado
05/09/2017 Coordenadoria de Expediente À Publicação - D. A. n° 7.166, de 05/09/2017
05/09/2017 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
05/09/2017 Coordenadoria das Comissões Recebido
05/09/2017 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
05/09/2017 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
21/09/2017 Comissão de Constituição e Justiça Distribuido ao Relator Dep. Darci de Matos
21/09/2017 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Darci de Matos
21/09/2017 Gabinete Dep. Darci de Matos Recebido
17/10/2017 Gabinete Dep. Darci de Matos Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
17/10/2017 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
17/10/2017 Comissão de Constituição e Justiça Requerimento de Diligência solicitado pelo(a) Dep. do(a) Dep. Darci de Matos Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA
17/10/2017 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
17/10/2017 Comissão de Constituição e Justiça Em Diligência
13/12/2017 Comissão de Constituição e Justiça Respondida a Diligência
13/12/2017 Comissão de Constituição e Justiça Aguardando a manifestação do requerente Darci de Matos
13/12/2017 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Darci de Matos
13/12/2017 Gabinete Dep. Darci de Matos Recebido
13/12/2017 Gabinete Dep. Darci de Matos Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
13/12/2017 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
13/12/2017 Comissão de Constituição e Justiça Parecer do(a) Dep. Darci de Matos CONTRÁRIO
13/12/2017 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
13/12/2017 Comissão de Constituição e Justiça Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
13/12/2017 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
14/12/2017 Coordenadoria das Comissões Recebido
14/12/2017 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
14/12/2017 Coordenadoria de Expediente Recebido
19/12/2017 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do OF n° 527/17, de 18/12/2017
19/12/2017 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
15/02/2018 Coordenadoria de Expediente Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
15/02/2018 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
15/02/2018 Coordenadoria de Documentação Recebido
15/02/2018 Coordenadoria de Documentação Arquivado
RQX/0299.4/2017
Data Setor Ação
17/10/2017 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
19/10/2017 Coordenadoria das Comissões Recebido
19/10/2017 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
19/10/2017 Coordenadoria de Expediente Recebido
24/10/2017 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Justiça, através do Ofício nº 0436/2017, de 23/10/2017
25/10/2017 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Secretário de Estado da Casa Civil, através do Ofício GPS/DL/1570/2017, de 23/10/2017
25/10/2017 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através do OF/GPS/DL/1571/2017, de 23/10/2017
25/10/2017 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Presidente da FECOMÉRCIO, através do OF/GPS/DL/1572/2017, de 23/10/2017
25/10/2017 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Presidente da FCDL, através do OF/GPS/DL/1573/2017, de 23/10/2017
25/10/2017 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Presidente do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Animal (SINDIVEG) , através do OF/GPS/DL/1574/2017, de 23/10/2017
25/10/2017 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência à Coordenadora do Fórum Estadual dos Agrotóxicos, através do OF/GPS/DL/1575/2017, de 23/10/2017
12/12/2017 Coordenadoria de Expediente Respondida a Diligência através do Ofício n° 1800/SCC-DIAL-GEMAT, de 05/12/2017
12/12/2017 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
12/12/2017 Coordenadoria das Comissões Recebido
12/12/2017 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
12/12/2017 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
13/12/2017 Comissão de Constituição e Justiça Anexado ao Processo