Proposição

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PL./0350.9/2019

Transformações:
Proponente:
Legislativo
Autor:
Paulinha
Data Entrada:
01/10/2019
Regime:
ORDINÁRIO
Ementa:
Dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de Segurança Pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
Manifestação Popular:
Favorável: 0% (0 voto)
Contrário: 100% (1 voto)

Tramitações
PL./0350.9/2019
Data Setor Ação
01/10/2019 Coordenadoria de Expediente Lido no Expediente
01/10/2019 Coordenadoria de Expediente Autuado
01/10/2019 Coordenadoria de Expediente À Publicação - D. A. n° 7.518, de 2/10/2019
01/10/2019 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
01/10/2019 Coordenadoria das Comissões Recebido
02/10/2019 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
02/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
03/10/2019 Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro Distribuido ao Relator Dep. Luiz Fernando Vampiro
03/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro
03/10/2019 Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro Recebido
14/10/2019 Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro Parecer do(a) Dep. Luiz Fernando Vampiro FAVORÁVEL
14/10/2019 Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
15/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
15/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão REJEITADO por MAIORIA o parecer do Relator
15/10/2019 Gabinete Dep. João Amin Distribuído ao Relator João Amin
15/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. João Amin
15/10/2019 Gabinete Dep. João Amin Recebido
05/11/2019 Gabinete Dep. João Amin Voto Vencedor do(a) Dep. João Amin INADMISSIBILIDADE
05/11/2019 Gabinete Dep. João Amin Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
06/11/2019 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
15/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por MAIORIA o voto vencedor
15/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer pela INADMISSIBILIDADE
06/11/2019 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
06/11/2019 Coordenadoria das Comissões Recebido
06/11/2019 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
06/11/2019 Coordenadoria de Expediente Recebido
07/11/2019 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. n° 0542/19, de 6/11/2019
12/11/2019 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
21/11/2019 Coordenadoria de Expediente Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
21/11/2019 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
21/11/2019 Coordenadoria de Documentação Recebido
21/11/2019 Coordenadoria de Documentação Arquivado