Proposição

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PL./0275.4/2019

Transformações:
Proponente:
Legislativo
Autor:
Sargento Lima
Data Entrada:
15/08/2019
Regime:
ORDINÁRIO
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas médicas e congêneres, que exploram comercialmente o serviço de estacionamento de veículos, disponibilizarem gratuitamente, ao menos, uma hora de tolerância para desembarque, acomodação e atendimentos de urgência e emergência.

Tramitações
PL./0275.4/2019
Data Setor Ação
15/08/2019 Coordenadoria de Expediente Lido no Expediente
15/08/2019 Coordenadoria de Expediente Autuado
15/08/2019 Coordenadoria de Expediente À Publicação - D. A. n° 7.490, de 15/8/2019
15/08/2019 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
15/08/2019 Coordenadoria das Comissões Recebido
16/08/2019 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
16/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
22/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça Distribuido ao Relator Dep. Maurício Eskudlark
22/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Maurício Eskudlark
22/08/2019 Gabinete Dep. Maurício Eskudlark Recebido
04/09/2019 Gabinete Dep. Maurício Eskudlark Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA solicitado pelo(a) Dep. Maurício Eskudlark
17/09/2019 Gabinete Dep. Maurício Eskudlark Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
17/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
17/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
17/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça Em Diligência
01/11/2019 Comissão de Constituição e Justiça Respondida a Diligência
01/11/2019 Comissão de Constituição e Justiça Aguardando a manifestação do requerente Maurício Eskudlark
01/11/2019 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Maurício Eskudlark
04/11/2019 Gabinete Dep. Maurício Eskudlark Recebido
14/11/2019 Gabinete Dep. Maurício Eskudlark Parecer do(a) Dep. Maurício Eskudlark CONTRÁRIO
14/11/2019 Gabinete Dep. Maurício Eskudlark Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
19/11/2019 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
19/11/2019 Comissão de Constituição e Justiça Vista ao(s) Deputado(s) Ana Campagnolo
24/11/2020 Comissão de Constituição e Justiça Voto Vista SEM MANIFESTAÇÃO do(a) Dep. Ana Campagnolo
20/04/2021 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
20/04/2021 Comissão de Constituição e Justiça Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
20/04/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
20/04/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
20/04/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
22/04/2021 Coordenadoria de Expediente Recebido
22/04/2021 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor parecer CONTRÁRIO da Comissão de Justiça, através do Of. 173/21 de 20/04/2021
28/04/2021 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
11/05/2021 Coordenadoria de Expediente Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
11/05/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
11/05/2021 Coordenadoria de Documentação Recebido
11/05/2021 Coordenadoria de Documentação Arquivado
RQX/0188.9/2019
Data Setor Ação
17/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
24/09/2019 Coordenadoria das Comissões Recebido
24/09/2019 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
24/09/2019 Coordenadoria de Expediente Recebido
25/09/2019 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Justiça, através do Ofício n° 0347/2019, de 24/09/19
26/09/2019 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Chefe da Casa Civil, através do Ofício GPS/DL/1251/2019, de 24/09/2019
26/09/2019 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Diretor-Presidente da Associação de Hospitais do Estado de SC (AHESC), através do OF/GPS/DL/1252/2019, de 24/09/2019
26/09/2019 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Presidente da Federação das Santas Castas, Hospitai e Entidades Filantrópicas de SC (FEHOSC), através do OF/GPS/DL/1253/2019, de 24/09/2019
30/10/2019 Coordenadoria de Expediente Respondida a Diligência através do Ofício n° 1224/CC-DIAL-GEMAT, de 23/10/2019
01/11/2019 Coordenadoria de Expediente Expirou o Prazo da Diligência
01/11/2019 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
01/11/2019 Coordenadoria das Comissões Recebido
01/11/2019 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
01/11/2019 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
01/11/2019 Comissão de Constituição e Justiça Anexado ao Processo