Proposição

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PL./0238.0/2021

Transformações:
Proponente:
Legislativo
Autor:
Rodrigo Minotto
Data Entrada:
29/06/2021
Regime:
ORDINÁRIO
Ementa:
Dispõe sobre o dever de as pessoas jurídicas de direito privado de natureza comercial e industrial, bem como as prestadoras de serviços, incluindo as de natureza bancária, financeira e de crédito, sediadas no Estado de Santa Catarina, fornecerem, por escrito, quando assim requerido pelo consumidor, o motivo do indeferimento da concessão de crédito.

Tramitações
PL./0238.0/2021
Data Setor Ação
29/06/2021 Coordenadoria de Expediente Lido no Expediente
29/06/2021 Coordenadoria de Expediente Autuado
29/06/2021 Coordenadoria de Expediente À Publicação - D.A. n° 7.881, de 30/06/2021
29/06/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
29/06/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
29/06/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
29/06/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
02/07/2021 Comissão de Constituição e Justiça Distribuido ao Relator Dep. Paulinha
02/07/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Paulinha
05/07/2021 Gabinete Dep. Paulinha Recebido
08/07/2021 Gabinete Dep. Paulinha Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
08/07/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
08/07/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
08/07/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
08/07/2021 Coordenadoria das Comissões Retirado de tramitação pelo Autor através do RQS/1196.0/2021
08/07/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
08/07/2021 Coordenadoria de Expediente Recebido
09/07/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
09/07/2021 Coordenadoria de Documentação Recebido
09/07/2021 Coordenadoria de Documentação Arquivado