Proposição

Proposição

Bem vindo(a), deseja fazer login?

PL./0217.5/2019

Transformações:
Proponente:
Legislativo
Autor:
Ivan Naatz
Data Entrada:
04/07/2019
Regime:
ORDINÁRIO
Ementa:
Proíbe, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a fabricação e a comercialização de "glitter", purpurina metálica ou plástica e produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria que contenham a adição intencional de microesferas de plástico, e adota outras providências.

Tramitações
PL./0217.5/2019
Data Setor Ação
04/07/2019 Coordenadoria de Expediente Lido no Expediente
04/07/2019 Coordenadoria de Expediente Autuado
04/07/2019 Coordenadoria de Expediente À Publicação - D. A. n° 7.469, de 5/07/2019
04/07/2019 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
04/07/2019 Coordenadoria das Comissões Recebido
04/07/2019 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
04/07/2019 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
18/07/2019 Comissão de Constituição e Justiça Distribuido ao Relator Dep. Luiz Fernando Vampiro
18/07/2019 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro
18/07/2019 Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro Recebido
12/08/2019 Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro Parecer do(a) Dep. Luiz Fernando Vampiro Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA
12/08/2019 Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
13/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
13/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
13/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça Em Diligência
18/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça Respondida a Diligência
18/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça Aguardando a manifestação do requerente Luiz Fernando Vampiro
21/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro
21/10/2019 Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro Recebido
10/02/2020 Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro Parecer do(a) Dep. Luiz Fernando Vampiro pelo SOBRESTAMENTO
10/02/2020 Gabinete Dep. Luiz Fernando Vampiro Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
12/02/2020 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
11/02/2020 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
11/02/2020 Comissão de Constituição e Justiça Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer Favorável ao SOBRESTAMENTO
06/10/2020 Comissão de Constituição e Justiça Aprovado o Sobrestamento até 31/12/2021
06/10/2020 Comissão de Constituição e Justiça Chamado da Coordenadoria das Comissões
06/10/2020 Coordenadoria das Comissões Recebido
06/10/2020 Coordenadoria das Comissões Recebido
06/10/2020 Coordenadoria das Comissões Retirado de tramitação pelo Autor através do RQS/1369.2/2020
06/10/2020 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
06/10/2020 Coordenadoria de Expediente Recebido
07/10/2020 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
07/10/2020 Coordenadoria de Documentação Recebido
07/10/2020 Coordenadoria de Documentação Arquivado
RQX/0142.6/2019
Data Setor Ação
13/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
14/08/2019 Coordenadoria das Comissões Recebido
14/08/2019 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
14/08/2019 Coordenadoria de Expediente Recebido
15/08/2019 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Justiça, através do Ofício n° 0260/2019, de 14/08/2019
16/08/2019 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosmêticos (ABIHPC), através do Ofício GPS/DL/0990/2019, de 14/08/2019
16/08/2019 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Presidente da FIESC, através do Ofício GPS/DL/0989/2019, de 14/08/2019
04/09/2019 Coordenadoria de Expediente Respondida a Diligência através do Ofício ABISIPA 154/2019, de 29/08/2019
18/10/2019 Coordenadoria de Expediente Expirou o Prazo da Diligência
18/10/2019 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
18/10/2019 Coordenadoria das Comissões Recebido
18/10/2019 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
18/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
18/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça Anexado ao Processo