Proposição

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PL./0211.0/2021

Transformações:
Proponente:
Legislativo
Autor:
Felipe Estevão
Data Entrada:
08/06/2021
Regime:
ORDINÁRIO
Ementa:
Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do art. 6º da Lei federal nº 10.826, de 2003.
Manifestação Popular:
Favorável: 100% (4 votos)
Contrário: 0% (0 voto)

Tramitações
PL./0211.0/2021
Data Setor Ação
08/06/2021 Coordenadoria de Expediente Lido no Expediente
08/06/2021 Coordenadoria de Expediente Autuado
08/06/2021 Coordenadoria de Expediente À Publicação - D.A. n° 7.866, de 09/06/2021
08/06/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
08/06/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
08/06/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
08/06/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
11/06/2021 Comissão de Constituição e Justiça Distribuido ao Relator Dep. Coronel Mocellin
11/06/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Coronel Mocellin
11/06/2021 Gabinete Dep. Coronel Mocellin Recebido
06/07/2021 Gabinete Dep. Coronel Mocellin Requerimento de DILIGÊNCIA EXTERNA solicitado pelo(a) Dep. Coronel Mocellin
06/07/2021 Gabinete Dep. Coronel Mocellin Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
06/07/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
06/07/2021 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o Requerimento
06/07/2021 Comissão de Constituição e Justiça Em Diligência
31/08/2021 Coordenadoria das Comissões Respondida a Diligência
31/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Aguardando a manifestação do requerente
03/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça Redistribuído ao Relator Dep. Ana Campagnolo por nova composição da comissão
03/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Ana Campagnolo
03/09/2021 Gabinete Dep. Ana Campagnolo Recebido
21/09/2021 Gabinete Dep. Ana Campagnolo Parecer do(a) Dep. Ana Campagnolo FAVORÁVEL
21/09/2021 Gabinete Dep. Ana Campagnolo Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
21/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
21/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão REJEITADO por MAIORIA o parecer do Relator
21/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça Redistribuído ao Dep. José Milton Scheffer para elaboração do voto vencedor
21/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. José Milton Scheffer
21/09/2021 Gabinete Dep. José Milton Scheffer Recebido
21/09/2021 Gabinete Dep. José Milton Scheffer Voto Vencedor do(a) Dep. José Milton Scheffer CONTRÁRIO
21/09/2021 Gabinete Dep. José Milton Scheffer Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
21/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
21/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por MAIORIA o voto vencedor
21/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
22/09/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
22/09/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
22/09/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
22/09/2021 Coordenadoria de Expediente Recebido
22/09/2021 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça, através do Of. n° 632/21, de 21/09/2021
28/09/2021 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
13/10/2021 Coordenadoria de Expediente Arquive-se conforme determina o Regimento Interno
13/10/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
13/10/2021 Coordenadoria de Documentação Recebido
13/10/2021 Coordenadoria de Documentação Arquivado
RQX/0184.5/2021
Data Setor Ação
06/07/2021 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
06/07/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
06/07/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
06/07/2021 Coordenadoria de Expediente Recebido
08/07/2021 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor o Parecer da Comissão de Justiça, através do Ofício n° 0390/2021, de 06/07/2021
08/07/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Chefe da Casa Civil, através do OF/GPS/DL/0622/2021, de 06/07/2021
08/07/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a Diligência ao Diretor-Geral do Depertamento da Polícia Federal, através do OF/GPS/DL/0623/2021, de 16/07/2021
05/08/2021 Coordenadoria de Expediente Respondida a Diligência através do Ofício nº 1287/CC-DIAL-GEMAT, de 03/08/21
31/08/2021 Coordenadoria de Expediente Expirou o Prazo da Diligência
31/08/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
31/08/2021 Coordenadoria das Comissões Recebido
31/08/2021 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
31/08/2021 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
31/08/2021 Coordenadoria das Comissões Anexado ao Processo