Proposição

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PL./0104.8/2015

Transformações:
Proponente:
Legislativo
Autor:
José Milton Scheffer
Data Entrada:
14/04/2015
Regime:
ORDINÁRIO
Ementa:
Altera a Lei nº 15.314, de 2010, que proíbe o repasse da cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais a igrejas e templos de qualquer culto, para incluir as Instituições Hospitalares Filantrópicas estabelecidas no Estado de Santa Catarina.

Tramitações
PL./0104.8/2015
Data Setor Ação
14/04/2015 Coordenadoria de Expediente Lido no Expediente
14/04/2015 Coordenadoria de Expediente Autuado
14/04/2015 Coordenadoria de Expediente À Publicação D.A.n. 6.812, de 15/04/15
14/04/2015 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
14/04/2015 Coordenadoria das Comissões Recebido
14/04/2015 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
14/04/2015 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
16/04/2015 Comissão de Constituição e Justiça Distribuido ao Relator Dep. Silvio Dreveck
16/04/2015 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Silvio Dreveck
16/04/2015 Gabinete Dep. Silvio Dreveck Recebido
24/11/2015 Gabinete Dep. Silvio Dreveck Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
24/11/2015 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
24/11/2015 Comissão de Constituição e Justiça Parecer do(a) Dep. Silvio Dreveck CONTRÁRIO
24/11/2015 Comissão de Constituição e Justiça Vista ao(s) Deputado(s) Narcizo Parisotto
24/11/2015 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado ao Gabinete Dep. Narciso Parisotto
24/11/2015 Gabinete Dep. Narciso Parisotto Recebido
10/05/2016 Gabinete Dep. Narciso Parisotto Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
11/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça Recebido
07/03/2017 Comissão de Constituição e Justiça Voto Vista do(a) Dep. Narcizo Parisotto Devolvido Sem Manifestação do Requerente
07/03/2017 Comissão de Constituição e Justiça Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator
07/03/2017 Comissão de Constituição e Justiça Em Termo de Remessa, o Chefe de Secretaria da Comissão resume a manifestação da Comissão: Parecer CONTRÁRIO
09/03/2017 Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado à Coordenadoria das Comissões
09/03/2017 Coordenadoria das Comissões Recebido
09/03/2017 Coordenadoria das Comissões Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
09/03/2017 Coordenadoria de Expediente Recebido
13/03/2017 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Autor o Parecer CONTRÁRIO da Comissão de Constituição e Justiça através do Of. n° 053/17, de 13/03/2017
14/03/2017 Coordenadoria de Expediente Comunicado ao Plenário Parecer CONTRÁRIO da CCJ
24/03/2017 Coordenadoria de Expediente Requerida votação do Parecer da CCJ em Plenário através do RQS/0195.5/2017
24/03/2017 Coordenadoria de Expediente Aguardando autorização para entrar na Ordem do Dia
21/01/2019 Coordenadoria de Expediente Arquive-se de acordo com o Regimento Interno - fim de Legislatura
21/01/2019 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
21/01/2019 Coordenadoria de Documentação Recebido
21/01/2019 Coordenadoria de Documentação Arquivado