Proposição

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IND/2074.3/2021

Transformações:
Proponente:
Legislativo
Autor:
Milton Hobus
Data Entrada:
05/10/2021
Regime:
Ementa:
Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo que seja depositado no CONFAZ e posteriormente internalizado em Santa Catarina, a isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal de Comunicação, incidente sobre a cobrança adicional da fatura de energia elétrica instituídas pela Resolução Normativa nº 547, de 2013.

Ofícios

Encaminhamento
Governador do Estado de Santa Catarina
Através de
Of/0558/2021
Data encaminhamento
07/10/2021
Resposta
Ofício nº 6780/CC-DIAL-GEAPI
Lido/Sessão
27/10/2021
Cp. Autor
27/10/2021

Tramitações
IND/2074.3/2021
Data Setor Ação
06/10/2021 Coordenadoria de Apoio ao Plenário Comunicação da Indicação na Ordem do Dia
06/10/2021 Coordenadoria de Apoio ao Plenário Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
06/10/2021 Coordenadoria de Expediente Recebido
27/10/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a resposta ao Autor via Processo SEI nº 21.0.000020787-7
28/10/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
28/10/2021 Coordenadoria de Documentação Recebido
28/10/2021 Coordenadoria de Documentação Arquivado
28/10/2021 Coordenadoria de Documentação Arquivado
28/10/2021 Coordenadoria de Documentação Arquivado