Proposição

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IND/1466.0/2020

Transformações:
Proponente:
Legislativo
Autor:
Romildo Titon
Data Entrada:
04/08/2020
Regime:
Ementa:
Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo a adequação do Sistema DIEF-ITCMD para o previsto no artigo 15 da Lei nº 14.010/2020, não exigindo multa nas sucessões ocorridas a partir do dia 1º de fevereiro de 2020, que os processos de inventário não foram abertos em 60 dias.

Ofícios

Encaminhamento
Governador do Estado de Santa Catarina
Através de
Of/0387/2020
Data encaminhamento
Resposta
Ofício nº 0403/CC-DIAL-GEAPI
Lido/Sessão
09/02/2021
Cp. Autor
19/02/2021

Tramitações
IND/1466.0/2020
Data Setor Ação
05/08/2020 Coordenadoria de Apoio ao Plenário Comunicação da Indicação na Ordem do Dia
06/08/2020 Coordenadoria de Apoio ao Plenário Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
06/08/2020 Coordenadoria de Expediente Recebido
22/02/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a resposta ao Autor por meio digital
22/02/2021 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
22/02/2021 Coordenadoria de Documentação Recebido
22/02/2021 Coordenadoria de Documentação Arquivado