Proposição

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IND/0436.1/2014

Transformações:
Proponente:
Legislativo
Autor:
Mauro de Nadal
Data Entrada:
30/10/2014
Regime:
Ementa:
Dirigida à Presidente da República, ao Senador Luiz Henrique da Silveira e ao Secretário da Receita Federal do Brasil, solicitando providências no sentido de que seja revogada a Instrução Normativa RFB 1.420/2013, e alterações posteriores, para dispensar as entidades sociais sem fins lucrativos que têm movimentação financeira anual inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) da obrigatoriedade de realizar a Escrituração Contábil Digital.

Ofícios

Encaminhamento
Presidente da República Federativa do Brasil
Através de
Of/0467/2014
Data encaminhamento
Resposta
Of. 3627/2014
Lido/Sessão
25/11/2014
Cp. Autor
25/11/2014
Encaminhamento
Senado Federal
Através de
Of/0969/2014
Data encaminhamento
Resposta
Of/379
Lido/Sessão
19/11/2014
Cp. Autor
20/11/2014
Encaminhamento
Senado Federal
Através de
Of/0969/2014
Data encaminhamento
Resposta
0427/2014
Lido/Sessão
05/02/2015
Cp. Autor
06/02/2015
Encaminhamento
Secretário da Receita Federal do Brasil
Através de
Of/0970/2014
Data encaminhamento
Resposta
Of. 52/2014
Lido/Sessão
17/12/2014
Cp. Autor
17/12/2014

Tramitações
IND/0436.1/2014
Data Setor Ação
30/10/2014 Coordenadoria de Apoio ao Plenário Comunicação da Indicação na Ordem do Dia
30/10/2014 Coordenadoria de Apoio ao Plenário Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
30/10/2014 Coordenadoria de Expediente Recebido
20/11/2014 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
20/11/2014 Coordenadoria de Documentação Recebido
20/11/2014 Coordenadoria de Documentação Arquivado