Proposição

Proposição

Bem vindo(a), deseja fazer login?

IND/0282.1/2020

Transformações:
Proponente:
Legislativo
Autor:
Neodi Saretta
Data Entrada:
24/03/2020
Regime:
Ementa:
Dirigida ao Governador do Estado, solicitando que sejam tomadas as medidas necessárias para que os consumidores das empresas de água, saneamento e luz do Estado de Santa Catarina - CASAN e CELESC, não sejam onerados em virtude de atraso ou não pagamento na data regulamentar das faturas dessas empresas, no prazo de até 60 dias, tendo em vista a epidemia da COVID-19 (Coronavírus).

Ofícios

Encaminhamento
Através de
Of/00074/2020
Data encaminhamento
Resposta
Ofício n° 2397/CC-DIAL-GEAPI
Lido/Sessão
30/07/2020
Cp. Autor
05/08/2020
Encaminhamento
Governador do Estado de Santa Catarina
Através de
Of/0074/2020/20
Data encaminhamento
08/04/2020
Resposta
Ofício n° 2397/CC-DIAL-GEAPI
Lido/Sessão
23/06/2020
Cp. Autor
24/06/2020

Tramitações
IND/0282.1/2020
Data Setor Ação
25/03/2020 Coordenadoria de Apoio ao Plenário Comunicação da Indicação na Ordem do Dia
25/03/2020 Coordenadoria de Apoio ao Plenário Comunicação da Indicação na Ordem do Dia
02/04/2020 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
02/04/2020 Coordenadoria de Expediente Recebido
24/06/2020 Coordenadoria de Expediente Encaminhada a resposta ao Autor por meio digital
24/06/2020 Coordenadoria de Expediente Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
24/06/2020 Coordenadoria de Documentação Recebido
24/06/2020 Coordenadoria de Documentação Arquivado