Pronunciamento

Romildo Titon - 045ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 26/05/2011
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Sr. presidente, srs. deputados, o deputado Manoel Mota, todas às vezes em que ocupa a tribuna, não se cansa de batalhar pela BR-101 e nós, do meio-oeste catarinense, que tínhamos uma luta pela conclusão da BR-282, dizíamos sempre em tom de brincadeira ao deputado Manoel Mota que assim que terminássemos a BR-282 iríamos dar uma mão na BR-101. Acho que agora vamos poder ajudá-lo.
Farei, srs. deputados, uma pequena e breve reflexão, porque o meu tempo está muito limitado, sobre algo que foi o tema principal do Brasil nesses últimos dias e que encerrou o primeiro ciclo há dois dias, na Câmara Federal, com a aprovação do novo Código Florestal Brasileiro.
Em Santa Catarina acompanhamos atentamente a tramitação do CFB até por termos sido o primeiro estado a implantar o novo Código Ambiental, que encerra questões que causam profundas preocupações ao setor produtivo, àqueles que sobrevivem da terra, principalmente nos estados que sobrevivem da agricultura e que têm um interesse muito grande com relação às questões ambientais.
Foi uma matéria que teve discursos acirrados, mas na votação o texto do deputado Aldo Rebello, que se tornou um mito nessa área, pelo debate conciliador e pela coragem de enfrentar esse tema polêmico, obteve uma aprovação folgada: 410 votos favoráveis contra 68 votos contrários.
A maior disputa ocorreu na votação da Emenda n. 164, de autoria de alguns deputados do PMDB, que dá aos estados autonomia para o regramento de diversas questões ambientais, fato que coincide com o que aprovamos no nosso Código Ambiental.
Deputado Silvio Dreveck, constatamos que o teor do nosso Código Ambiental coincide em muitas questões com o Código Florestal Brasileiro, principalmente na questão das áreas consolidadas. As servidões ambientais que trouxemos como novidade para o nosso Código prevaleceram no Código Florestal Brasileiro. Também as áreas de interesse social estão previstas nos dois documentos legais, sendo que a produção de larga escala também prevaleceu praticamente como no texto de Santa Catarina.
Quanto às atividades de utilidade pública, foi o único texto que ficou um pouco diferente. O texto das APPs ficou distinto também do nosso estado, continua de 30m a 500m de área, com exceção das áreas onde os rios alcançam até 10m apenas, onde ficaria 15m de APP, sendo que o nosso texto legal fala em cinco metros, a partir da largura de cinco metros do rio.
A novidade maior que beneficia todos os produtores é que a partir de agora será contada a largura da APP a partir do leito regular do rio e não da beirada do rio, como era considerado anteriormente. Isso para quem está próximo de um rio com uma largura bastante grande soma muito.
Quanto à reserva legal, que era um dos temas principais, permite que o agricultor que tenha até quatro módulos e que estava explorando em regime familiar, mantenha essas áreas como reserva legal.
Numa outra oportunidade faremos aqui um comentário maior sobre essa questão que envolve sensivelmente Santa Catarina e que é de interesse de todos.
Muito obrigado, sr. presidente.
(SEM REVISÃO DO ORADOR)