Pronunciamento

Padre Pedro Baldissera - 096ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 17/10/2017
DEPUTADO PADRE PEDRO BALDISSERA (Orador) - Contesta mais uma vez o pagamento das aposentadorias dos ex-governadores do estado de Santa Catarina, previsto no art. 195, da Constituição estadual, entretanto salienta que tal artigo foi revogado pelo Parlamento, observando os princípios da Constituição Federal, contidos no art. 37, inciso XIII.
Considera que tal assunto envolve uma questão legal, moral e ética do estado, desembolsando o valor equivalente a R$ 4 milhões anuais aos ex-governadores catarinenses em detrimento da população, referindo-se à saúde, agricultura, educação e segurança pública.
Chama a atenção do Supremo Tribunal Federal, pelo descaso da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público Federal de Santa Catarina, em 2008, por não se manifestar a respeito da matéria.
Por fim, informa que a sociedade conclama pela atuação do Parlamento, e solicita à Mesa Diretora e aos demais parlamentares colocar em votação a emenda constitucional que privilegia os ex-governadores do estado de Santa Catarina.

Deputada Luciane Carminatti (Aparteante) - Parabeniza o deputado pela luta, considerando-a significativa para combater os privilégios no estado. Paralelamente ao assunto, comenta que o Parlamento aprovou a lei do segundo professor, e o governo do estado entrou com uma ADIN, sendo julgada em apenas cinco dias. [Taquígrafa: Elzamar]