Pronunciamento

Ana Paula Lima - 096ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 17/10/2017
DEPUTADA ANA PAULA LIMA (Oradora) - Reporta-se à decisão de um juiz da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que equivocadamente fez uso da antiga regulamentação do exercício da Enfermagem. Repudia a ação judicial do Conselho Federal de Medicina, no sentido de impactar no atendimento pelo SUS dos profissionais de Enfermagem. Discorre que tal atividade já está estabelecida nas portarias pelo SUS para a realização da política de atenção básica à saúde, que previne e resolve 80% dos problemas de saúde da população brasileira, evitando, por exemplo, as internações hospitalares.
Menciona que os órgãos relacionados à saúde do estado e dos municípios fizeram uma carta de esclarecimento à sociedade catarinense informando que as prerrogativas legais desses procedimentos realizadas pelo profissional de Enfermagem estão mantidas e que os serviços continuarão funcionando normalmente.
Lembra que o Outubro Rosa, programa mundial, é o mês de mobilização de prevenção de câncer de mama em defesa da saúde da mulher, sendo que muitas vezes nas redes femininas de combate ao câncer tem apenas um profissional para realizar a coleta do preventivo ou para atendimento.
Cita que o Sistema Único de Saúde também presta serviços a partir de equipes multidisciplinares e multiprofissionais de diversas áreas, levando dignidade à população há mais de 20 anos e fazendo um trabalho de prevenção de várias doenças. [Taquígrafa: Sílvia]