Biblioteca

BIBLIOTECA VIRTUAL

Regimento Interno

CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA

Art.1° A Coordenadoria da Biblioteca da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, subordinada à Chefia de Gabinete da Presidência, de acordo com o art. 17, incisos I a X, da Resolução n° 001 de 2006, tem por competência:
I - reunir, selecionar, organizar, arquivar e difundir o acervo, centralizando o material informativo de interesse principal dos Deputados e demais usuários;
II - zelar pela conservação do acervo;
III - propor a aquisição de livros, periódicas, publicações e outros documentos de interesse da Assembleia Legislativa;
IV - prestar informações aos usuários sobre o acervo existente e os assuntos de seus interesses;
V - contribuir para que o Deputado, ao fundamentar seus pronunciamentos e pareceres, possa ter informações atualizadas;
VI - desenvolver ações que possibilitem a instalação de bancos de dados;
VII - analisar e indexar todo o material que contenha informações de interesse dos usuários;
VIII - controlar o empréstimo do material bibliográfico;
IX - organizar e direcionar os serviços de documentação; e
X - agilizar os controles para entrada e saída de material, tanto no que diz respeito à compra quanto ao empréstimo de publicações.

CAPITULO II
DA FINALIDADE

Art. 2° A Coordenadoria da Biblioteca tem por finalidade oferecer, prioritariamente aos Deputados e servidores do Poder Legislativo Catarinense, e ao público em geral, subsídios técnicos e doutrinários necessários ao desempenho de suas atividades, proporcionando ambiente adequado ao desenvolvimento do estudo e da pesquisa.

CAPÍTULO III
DA LOCALIZAÇÃO, ESTRUTURA E CONTATO

Art. 3° A Coordenadoria da Biblioteca da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina localiza-se nas dependências do Palácio Barriga-Verde, à rua Jorge Luiz Fontes, 310, e mantém espaços destinados à:
I - Secretaria;
II - Guarda do acervo; e
III - Sala Biblioteca equipada mesas, cadeiras e “Ilha” com microcomputadores para Consultas
Art. 4° Os contatos com a Coordenadoria da Biblioteca poderão ser efetuados pelos ramais próprios a partir do número geral de telefone da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina ou pelo endereço eletrônico biblioteca@alesc.sc.gov.br.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O horário de funcionamento da Biblioteca é o mesmo estabelecido para o expediente da Alesc.
Ad. 6° Todos os anos, na segunda quinzena do mês de março, o expediente da Coordenadoria da Biblioteca será apenas interno para o inventário das obras do acervo, ficando suspenso o acesso do público às consultas e os empréstimos de obras

CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS

Art. 7° A Biblioteca oferecerá aos seus usuários:
I - consulta sobre aquisição de livros na página da internet da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, www.alesc.sc.gov.br, lntranet - Coordenadoria da Biblioteca;
II — consulta ao acervo de obras digitalizaclas disponíveis nos computadores da Biblioteca, exceto livros literários:
III— consulta a publicações e documentos de seu acervo;
IV — busca de informações disponíveis em registros manuais e por meio do SIB (Sistema Integrado da Biblioteca) no ambiente da Biblioteca;
V — empréstimo de material bibliográfico;
VII— orientação sobre o uso de suas coleções; e
VIII — fotocópias autorizadas.
Parágrafo único. Será expressamente proibida a reprodução integral de qualquer obra.

CAPÍTULO VI
DO GUARDA-VOLUMES

Art. 8º À entrada da Biblioteca o usuário deverá depositar volumes e pastas em local a ser indicado pelos servidores atendentes como o guarda-volumes, podendo conservar consigo cadernos, apontamentos e livros pessoais, desde que devidamente autorizados.
Art. 9° A Biblioteca manterá o guarda-volumes à disposição dos usuários, com compartimentos individuais, numerados e com chave:
I - cada usuário terá direito a apenas um compartimento disponibilizado apenas durante sua permanência no recinto;
II - por ocasião da utilização de um dos compartimentos do guarda-volumes, o usuário receberá a chave e plaqueta de identificação respectiva, pela qual será o único responsável.;
III - ocorrendo extravio ou danificação da chave, o usuário comunicará de imediato à Coordenadoria da Biblioteca que acionará os Serviços Gerais da Alesc para a devida solução e, havendo custos, estes serão arcados de imediato pelo usuário; e
IV - em nenhuma hipótese a Biblioteca responsabilizar-se-á pelos objetos e valores mantidos no guarda-volumes.

CAPÍTULO VII
DO ACERVO

Art. 10. O acervo da Biblioteca é composto por obras técnicas, periódicos, obras de referência e obras literárias e artísticas, adquiridas com recursos públicos ou doadas por pessoas físicas e jurídicas, catalogados da seguinte forma:
I - obras técnicas, classificados em Seção:
a) Administração;
b) Ciências Contábeis;
c) Ciências Econômicas;
d) Díreito; e
e) Política.
II — periódicos:
a) técnicos;
b) legislação;
c) revistas;
ci) jornais; e
e) CD-ROMs e DVD-ROMs.
III — obras de referência:
a) dicionários gerais e especializados;
b) enciclopédias;
e) edições artísticas;
d) obras de legislação e jurisprudência; e
e) atlas.
IV - obras literárias e artísticas.
§ 1° Os jornais disponibilizados são de circulação local e de circulação nacional.
§ 2° Os CD-ROMs são disponibilizado com o livro respectivo.
Art. 11. As sugestões de compra apresentadas pelos usuários deverão ser analisadas considerando-se a área de especialização do acervo.
Art. 12. As doações serão aceitas mediante seleção, verificados o estado de conservação da obra e sua pertinência à área de interesse da Coordenadoria da Biblioteca.

CAPÍTULO VIII
DA CONSULTA, EMPRÉSTIMO E RESERVA DAS OBRAS DO ACERVO

Art.13. Os usuários terão livre acesso às obras do acervo e poderão retirá- Ias das estantes para leitura e anotações.
Parágrafo único. Para efeito de controle estatístico e como forma de evitar recolocação em lugares indevidos, todo material consultado deve ser deixado sobre as mesas de leitura.
Art. 14. Os usuários deverão preencher cadastro mediante apresentação do crachá para efetuar empréstimos e poderão solicitar orientação para consulta das obras do acervo.
Art. 15. O empréstimo das obras será restrito aos Deputados, servidores efetivos, aposentados e aos seus respectivos dependentes, bem como aos comissionados e militares à disposição da Atesc.
Parágrafo único. Os dependentes de que trata o caput deverão estar devidamente cadastrados na Diretoria de Recursos Humanos da Alesc.
Art. 16. O empréstimo das obras caracteriza-se pela transferência temporária da carga patrimonial de item do acervo sob a guarda da Coordenadoria da Biblioteca para o usuário.
Art. 17. O empréstimo dos livros será efetuado mediante identificação do usuário e a digitação de senha pessoal ou, na impossibilidade desta, a assinatura em fichas de controle próprias, obedecidos os seguintes critérios:
I - As senhas serão concedidas por ocasião do cadastramento do usuário na Coordenadoria da Biblioteca; e
II - As senhas de empréstimo serão pessoais e intransferíveis, mesmo em se tratando de dependentes, os quais receberão senhas especiais por ocasião de seu cadastramento.
Art. 18. As senhas de empréstimo serão de exclusiva responsabilidade de seu titular, portanto, a Biblioteca não se responsabilizará se ela for utilizada por terceiros.
§ 1° O usuário deverá sempre conferir o comprovante de empréstimo e o de devolução.
§ 2° Reclamações somente serão aceitas com a apresentação desse comprovante.
Art. 19. Os Deputados, servidores efetivos, aposentados, dependentes e comissionados poderão solicitar o empréstimo de até cinco obras, pelo prazo de dez dias.
§ 1° Os comissionados de que trata o caput são aqueles ocupantes dos cargos de Diretores, Coordenadores, Assessores e Secretários Parlamentares.
§ 2° Os comissionados ocupantes dos cargos de Diretores, Coordenadores e Assessores deverão apresentar autorização do Diretor Geral para empréstimo de livros.
§ 3° Os comissionados ocupantes dos cargos de Secretário Parlamentar só poderão efetuar empréstimo de livros mediante apresentação da autorização assinada pelo Deputado a que esteja vinculado.
§ 4° Os militares a disposição da Alesc só poderão efetuar empréstimo de livros mediante apresentação da autorização assinada pelo Chefe da Casa Militar.
Art. 20. Aos usuários terceirizados e estagiários será permitida a consulta das obras apenas no ambiente da Biblioteca.
Art. 21. As obras literárias terão prazo de empréstimo estipulado em dez dias para quaisquer usuários.
Art. 22. Não é permitido o empréstimo de periódicos em CDs.
Art. 23. O empréstimo poderá ser renovado por até três vezes, por iguais e sucessivos períodos, via internet ou diretamente na Secretaria da Coordenadoria da Biblioteca, desde que não haja reservas para outros usuários.
Parágrafo único. Esgotadas as possibilidades de renovação, a obra deverá ser devolvida e permanecer no acervo da Biblioteca pelo prazo mínimo de 24 horas para poder ser retirada novamente pelo mesmo usuário.
Art. 24. A reserva de obras que se encontrem emprestadas obedecerá à ordem cronológica de solicitações; quando a obra emprestada for devolvida, o primeiro requerente da lista de espera será avisado, e os demais, da mesma forma, sucessivamente, sempre que as obras estiverem novamente disponíveis
Art. 25. A reserva e o cancelamento de obras serão realizados na Coordenadoria da Biblioteca.
Art. 26. A obra reservada ficará à disposição do interessado por quarenta e oito horas, contadas do aviso de disponibilidade da obra, findas as quais será liberada para empréstimo a outros interessados.
Art. 27. O atraso na devolução das obras implicará na aplicação de multa, estipulada em dez dias de vedação a novos empréstimos.
Art. 28. Não será permitido o empréstimo de obras de referência, as quais serão disponibilizadas apenas para consulta no ambiente da Biblioteca.
Art. 29. O acervo da Biblioteca destinar-se-á prioritariamente à atividade legislativa; desse modo, poder-se-á solicitar a imediata devolução de obra emprestada ao usuário não diretamente ligado a essa atividade.
Parágrafo único, O nome do usuário a quem a obra estiver emprestada não será revelado em hipótese alguma.

CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES E DIREITOS DOS USUÁRIOS

Art. 30. São deveres dos usuários:
I - colaborar com a preservação do acervo e patrimônio da Biblioteca;
II - deixar as obras consultadas sobre a mesa de estudos e devolver as obras retiradas em empréstimo aos servidores atendentes;
III - comunicar o extravio de obras sob a sua responsabilidade e providenciar a respectiva reposição;
IV - atender imediatamente a solicitação de devolução do material bibliográfico por empréstimo; e
V - manter absoluto silêncio, não fumar, não consumir qualquer tipo de alimento ou bebida e não utilizar celular ou material sonoro no recinto da Biblioteca;
Parágrafo único. A não-observância do disposto nos itens I e V deste artigo importará em advertência e possível retirada do usuário do recinto.
Art. 31. Antes de se ausentar do serviço, por motivo de férias, licenças, viagem, recesso, disponibilidade ou aposentadoria, deverá o usuário proceder à devolução das obras que estiverem sob seu poder ou responsabilidada
Art. 32. São direitos dos usuários:
I - ter acesso livre e gratuito ao acervo da Biblioteca, para fins de consulta local e empréstimo, quando for o caso;
II - circular livremente pelo espaço da Biblioteca, recebendo o devido atendimento dos bibliotecários ou atendentes;
III - pesquisar o material desejado diretamente nas estantes; no caso de dúvidas, consultar um dos bibliotecários ou atendentes;
IV - apresentar sugestões para aquisição de livros e melhoria dos serviços;
V - apresentar reclamação formal ao Coordenador da Biblioteca sobre quaisquer irregularidades ou deficiências do setor.

CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES

Art. 33. A não-observância dos prazos de devolução de responsabilidade dos usuários portadores de senhas para empréstimos implicará na suspensão do direito a novos empréstimos, reservas ou renovações, por quinze dias, a contar da data de devolução da obra.
Art. 34. Quando a data de devolução da obra coincidir com final de semana, feriado ou qualquer outro fechamento da Coordenadoria da Biblioteca, o usuário não sofrerá penalidade se entregá-la no primeiro dia útil subsequente.
Art. 35. No caso da obra em empréstimo ser danificada ou extraviada, o usuário deverá substituí-la por novo exemplar, dentro do prazo máximo de trinta dias.
Parágrafo único. Estando a obra esgotada, a Biblioteca indicará publicação similar para substitui-la.

CAPÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36. As particularidades não contempladas Regimento serão resolvidas pela Coordenadoria da Biblioteca.

Ambiente do Usuário

Para renovação de empréstimos e reserva de exemplares acesso o Ambiente do Usuário.


Atendimento

O acervo da Biblioteca da Alesc é aberto ao público em geral para consultas e pesquisas. Uma equipe auxiliará os usuários na busca de informações, tanto na base de dados da Biblioteca ou em outras fontes de informações. O atendimento é realizado pessoalmente, por telefone ou e-mail


Contato Biblioteca

Biblioteca da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Coordenadoria da Biblioteca
Telefone: (48) 32212741
Fone-Fax: (48) 32212909
E-mail: biblioteca@alesc.sc.gov.br
MSN: biblioteca@alesc.sc.gov.br