PROGRAMA ANTONIETA DE BARROS  
   
 

O Programa Antonieta de Barros, instituído pela Lei 13.075, de 29 de Julho de 2004, desenvolvido sob a égide da legislação que trata de Estágio (complemento curricular), é fruto da articulação dos movimentos sociais. Destaca-se o papel protagonista do Fórum de Mulheres Negras da Grande Florianópolis e a sensibilidade e reconhecimento do Poder Legislativo Catarinense.

O Programa tem o nome da mulher negra, professora e parlamentar que extrapolou as conquistas de sua época. A homenagem é em função da efetiva atuação como mulher negra e professora, preocupada com a educação pública e gratuita, despertando as reivindicações feministas e instaurando o debate racial no espaço institucional. Foi eleita no ano de 1935, no Estado de Santa Catarina como primeira Deputada negra do país.

Através deste Programa, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, de forma desafiadora assume o compromisso de implementar uma política de ação afirmativa direcionando ações que vislumbrem a eliminação das desigualdades de gênero, raciais e sociais.

A experiência do convívio e relacionamento com pessoas e situações diferenciada do cotidiano, possibilita aos servidores do Poder e aos jovens, a interação necessária para a desconstrução do imaginário desconhecido, alterando conceitos pré- estabelecidos sócio-econômico-político-cultural.

Esta experiência inédita da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina contribui sobremaneira para o país, na medida em que há uma maior proximidade de uma parcela invisibilizada da população pela condição étnica, gênero, pessoas com necessidades especiais, com vulnerabilidade na localidade de moradia e o compromisso e comprometimento institucional estabelecido pelos parlamentares, na implementação da Lei.

As ações permanentes junto as organizações não governamentais, parceiras do Programa, o acompanhamento das escolas e universidades das quais os estagiários estão inseridos, e os trabalhos desenvolvidos junto a Escola do Legislativo, no que se refere a capacitação, formação, apoio pedagógico para a manutenção e ascensão da escolaridade, permite aos jovens, um novo "olhar " sobre si mesmo, despertando o senso crítico da realidade que vivenciam e promovendo a auto-estima tão necessária para o êxito da trajetória individual e coletiva do cidadão.


    Documentos necessários para inscrição no PAB:
  • Indicação do nome do jovem candidato pela sociedade cívil organizada;
  • Comprovante de matrícula no ensino médio ou superior;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante de renda Familiar (menor ou igual a 2,5 salários mínimos);
  • Carteira de Identidade comprovando ter idade entre 16 e 24 anos.
    Público Alvo
  • Jovens com idade entre 16 e 24 anos;
  • Regularmente matriculados no ensino médio ou superior;
  • Renda familiar menor ou igual a 2,5 salários mínimos;
  • Vulnerabilidade na localidadede moradia;
  • Condição étnica;
  • Gênero;
  • Pessoas com deficiência.
    Carga Horária
  • 20 (vinte) horas semanais
    Duração do Estágio
  • 1 ano, renovável por mais 1 ano
    Remuneração
  • R$ 450,00* (quatrocentos e cinqüenta reais)
    *Referente ao ano de 2009
    Benefícios
  • Uniforme;
  • Acesso a Coordenadoria de Saúde e Assistência;
  • Refeição diária no restaurante da ALESC;
  • Vale Transporte.
    Período de inscrições
  • mês de Fevereiro.
    Informações
  • Coordenadoria de Estágios Especiais
  • Localizaçao: Sala 200
  • Tel.: (48) 3221-2968
  • E-mail:cestagios@alesc.sc.gov.br
 
     
     
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