|
| |
|
|
|
|
|
| |
|
|
| |
 |
| BOLETIM DA
ESCOLA segundas, quartas e sextas às 8h40 e às
13h00 |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
|

|
|
| |
 |
RESULTADO
Concurso - 0001/2007
Publicado em: 22/08/2007
LICITADOR: Assembléia Legislativa do Estado
de Santa Catarina
LOCAL DO CERTAME: LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES
OBJETO: AVISO
DE RESULTADO |
A Comissão Permanente de Licitações
da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina
comunica o resultado de julgamento da licitação
abaixo:
REF.: Concurso n.º 001/2007
OBJETO: Concurso "Prêmio Escola
do Legislativo" para monografias inéditas
sobre o tema poder legislativo e seus diversos aspectos,
de acordo com as especificações e detalhamentos
constantes do edital próprio.
Proponentes desclassificadas:
Após análise e com base no Julgamento emitido
pela Comissão Especial de Licitação,
concluiu esta Comissão pela desclassificação
dos participantes da forma que segue:
Ponto de Luz, Qualidade Total, Otacílio Rodrigues,
Amelie Poulain, Augusta Dazo, Penélope Cruz, Clevelândia,
Flor, Voltaire e Maria Helena Volek, por não apresentar
no envelope da inscrição, a informação
acerca da categoria pela qual estavam concorrendo, se
profissional ou estudantil, conforme especifica o item
4.4 do Edital.
Os demais trabalhos foram avaliados pela Comissão
com os resultados que seguem: Snoopy: texto de baixa qualidade,
conforme o item 5.2.2, "a" do Edital; linguagem
pouco adequada, conforme item 5.2.2, "e" do
Edital; e argumentação com falta de seqüência
lógica, conforme item 5.2.2, "d" do Edital.
José da Silva: texto com fundamentação
inadequada, conforme item 5.2.2, "c" do Edital,
apresentando frases incompletas e sem seqüência
lógica, conforme item 5.2.2, "d" do Edital.
Pontes de Miranda: texto não inédito, conforme
item 4.9 do Edital, apresentado à UNISUL como trabalho
de conclusão do curso de pós-graduação
em Direito Constitucional. Soumar: texto não inédito,
conforme item 4.9 do Edital apresentado à UFSC
para a conclusão do curso de História.
Machado de Assis: texto não inédito, conforme
item 4.9 do Edital, apresentado como conclusão
de curso latu sensu em Ciências Jurídicas.
Edi: texto com problemas de enquadramento formal, conforme
item 5.2.1, "a" do Edital; e argumentação
fraca, conforme item 5.2.2 "a" do Edital.
Anjo: texto contendo informações incorretas,
conforme item 5.2.2 "a" do Edital; falta de
coerência conforme item 5.2.2 "d" do Edital;
e argumentação inadequada, conforme item
5.2.2 "c" do Edital.
Guacepa: texto que não configura um trabalho científico,
apresentando problemas em relação à
linguagem e ao conteúdo, conforme item 5.2.2 "a"
do Edital.
Por tais motivos, justifica-se a decisão unânime
da Comissão julgadora em não conceder o
prêmio a nenhum dos candidatos deste Concurso.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2007.
Hélio Estefano Becker Filho
Presidente
Confira
o regulamento completo (formato .PDF)
|
|
|

|
 |
| |
|
|
 |
| |
|
|
| |

Associação Brasileira das Escolas do Legislativo |
| |
| |
|
| |
| |
|
| |
|