Pronunciamento

Valdir Cobalchini - 031ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 18/04/2018
DEPUTADO VALDIR COBALCHINI (Orador) - Cita a Lei Complementar n. 101, de 04 maio de 2000, a conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal que objetiva manter as contas de governadores e prefeitos sanadas para investir nas áreas de saúde, educação e segurança, comentando que o governador Eduardo Pinho Moreira tomará medidas de contenção de gastos, e uma delas começará com a exoneração de cargos comissionados para reduzir a folha de pagamento. Salienta que o não cumprimenta da lei citada implica sanções ao governo do estado por atingir o limite prudencial
Discorre sobre alguns artigos da referida lei, como o art. 18, que fala sobre despesas com pessoal; já o art. 20 mostra os percentuais de limite na esfera federal, municipal, detendo-se na estadual ao elencar para o Legislativo, e incluindo o Tribunal de Contas - 3%; Judiciário - 6%; Executivo - 49% e Ministério Público - 2%; e interpreta que o artigo 21 trata do controle de despesa com pessoal, mencionando os limites de gastos com os ativos e inativos.
Destaca a questão dos servidores da Defensoria Pública em relação à lei aprovada na Casa Legislativa que, em função de alguns órgãos terem atingido o teto, como se fosse o piso, o governo estadual não pode conceder o pleito almejado pelos funcionários para não transgredir a lei de responsabilidade fiscal.

Deputado Milton Hobus (Aparteante) - Corrobora a fala do deputado e salienta que o modelo de gestão pública pregoado na Constituição de 88 está falido, por isso a necessidade de mudá-lo. [Taquígrafa: Sílvia]