Pronunciamento

SARGENTO LIMA - 053ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 18/08/2020
DEPUTADO SARGENTO LIMA (Orador) - Destaca que, hoje, muitos Deputados trouxeram números e dados fornecidos pelo Governo com relação ao combate da COVID-19, e acredita que o destino de Santa Catarina será baseado e direcionado aos avanços nesse combate.
Apresenta imagens, no painel eletrônico, que mostram esclarecimentos a respeito do coronavírus. Destaca o lado esquerdo da tela, com dados do Governo, e no lado direito são os seus dados: casos confirmados, menos os recuperados e os óbitos, deu 9.888 o total de pessoas que estão em tratamento. Relata que há uma diretriz do Governo do Estado que diz que "todos os pacientes com sintomas de síndrome gripal, síndrome respiratória aguda grave, em que não se foi possível realizar investigação laboratorial específica, e com histórico de contato com pessoa ou residente no mesmo domicílio (com caso confirmado no laboratório), e contato ocorrido nos últimos sete dias antes do aparecimento dos sintomas, deve ser confirmado para COVID-19."
Continua a leitura, citando óbito descartado da doença COVID-19: "Caso suspeito com resultado laboratorial negativo para o coronavírus, não detectável pelo método RT-PCR, em tempo real, considerado a oportunidade da coleta, confirmação laboratorial para outro agente etiológico. Enfatizamos que o resultado negativo em teste rápido não exclui a infecção."
"Nessa circunstância, quando esse teste rápido resultar negativo (em pessoas que já morreram), deve ser procedida a coleta de material para teste de biologia molecular para pesquisa".
Explica que, nos casos para confirmação de que o paciente tenha morrido com a COVID-19, em que houve suspeita clínica de infecção, é sugerida a realização do teste rápido, e assim declarar que, sim, o paciente morreu com a COVID-19, mas, enquanto o paciente está vivo, não é aceito esse teste.
Afirma que muitos confundem certidão de óbito com declaração de óbito. A declaração é a que parte do hospital, e a certidão é o documento oficial feito no cartório. A Fundação Nacional de Saúde criou um manual de instruções para o médico preencher a declaração de óbito, onde deverá constar a veracidade dos fatos. No Código Penal, há o artigo sobre a falsidade ideológica, omitir em documento público, ou particular, declaração que dele deveria constar, ou alterar a verdade.
Constata que deve haver muito cuidado dos médicos ao preencherem essa declaração, porque ela dá origem a uma certidão. Cita exemplo: uma pessoa é assassinada, mas lá, no hospital, é constatada a morte por COVID-19, porque nos últimos sete dias ela teve contato com alguém contaminado. [Taquígrafa: Eliana]