Pronunciamento

Marcos Vieira - 059ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 02/07/2019
DEPUTADO MARCOS VIEIRA (Orador) - Discorre sobre projeto de lei de sua autoria, aprovado em 2014, na Assembleia Legislativa, sancionado pelo governador João Raimundo Colombo, em janeiro de 2015, o qual alterou o retorno do ICMS para os municípios que industrializam produtos para a exportação. Salienta que a Lei n. 16.559/2015, publicada no Diário Oficial do dia 20 de janeiro de 2015, permitiu que o ICMS incidente sobre produtos exportados não seja recolhido apenas nos municípios exportadores, possibilitando que o tributo beneficie os municípios onde se encontram as indústrias.
Apresenta dados que mostram o aumento orçamentário dos municípios produtores a partir do retorno dos tributos, beneficiando cidades como Nova Veneza, Lages, Ipumirim, Capinzal e Chapecó.
Fala que muitos deputados passaram a acreditar que o governador Moisés introduziu o retorno do valor agregado no ICMS a partir da publicação do Decreto Estadual n. 146/2019, afirmando tratar-se de um grande equívoco. Salienta que a lei de sua autoria não prevê regulamentação, por isso entrou em vigor automaticamente no ano de 2015.

Deputado Moacir Sopelsa (Aparteante) - Conta que elogiou o governador do estado pelo decreto, pois acreditava que os municípios produtores ainda não estavam recebendo o aumento nos repasses de ICMS.

Deputado Neodi Saretta (Aparteante) - Parabeniza o deputado por historiar os fatos referentes à aprovação da lei. Enaltece a melhor distribuição da justiça tributária, favorecendo o estado de Santa Catarina.

Deputado Milton Hobus (Aparteante) - Parabeniza o deputado e reconhece as melhorias advindas da lei de sua autoria. [Taquígrafa: Elzamar]