Pronunciamento

Kennedy Nunes - 100ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 08/12/2020
DEPUTADO KENNEDY NUNES (Orador) - Posiciona-se contra o Decreto nº970, de 04 de dezembro de 2020, de autoria do Governo do Estado, que trata de restringir a circulação e aglomeração de pessoas em espaços, públicos e privados, e em vias públicas entre meia noite e cinco horas.
Registra que, na data anterior, protocolou, no STJ, um habeas corpus coletivo com a finalidade de garantir aos catarinenses o livre direito de ir e vir, contrariando o decreto do Governador Carlos Moisés. Argumenta que não faz sentido a restrição de horário, pois o coronavírus está presente em qualquer horário do dia.
Relata que em Umuarama, no Paraná, o Prefeito decretou a proibição das pessoas caminharem entre 21h e 05h. Acrescenta que o presidente do STF, Dias Toffoli, confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que suspendeu o toque de recolher do Prefeito de Umuarama.
Informa que não existe na legislação algo que dê direito a uma autoridade estadual estabelecer toque de recolher, exceto em casos de guerra ou estado de sítio, decretado apenas pelo Presidente da República.
Comenta que aguarda o resultado do habeas corpus protocolado no STJ, para que seja concedida medida liminar na intenção de anular o decreto do Governador. Relata que também protocolou uma proposta de sustação deste ato, com a intenção de revogar o toque de recolher.
Lamenta que os policiais, ao invés de estarem prendendo criminosos, estão efetuando ações para prender cidadãos comuns que estão trafegando em horário não permitido pelo decreto. Encerra o discurso, lamentando o toque de recolher estabelecido pelo Governo de Santa Catarina. [Taquigrafia: Northon]