Pronunciamento

Kennedy Nunes - 003ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Em 28/03/2007
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados e público presente que nos assiste pela TVAL, não quero polemizar sobre o que o nobre deputado Darci de Matos falou há pouco, logo depois da minha fala nesta tribuna, com relação ao Decreto n. 076/2007, que foi colocado em prática neste estado, restabelecendo a prática das máquinas caça-níqueis em Santa Catarina.
O deputado Darci de Matos falou sobre a questão social relacionada a essas máquinas, dos empregos e de todo o processo que envolve esse tipo de jogatina, que são as máquinas caça-níqueis. Não vim aqui, deputado Décio Góes, querer discutir o conceito, se isso é bom ou ruim, porque se formos entrar na área do conceito, pela empregabilidade que uma ação comercial possa ter, poderemos correr o risco de comparar outras empregabilidades informais que existem, como, por exemplo, o tráfico de drogas. Daqui a pouco vai ter gente querendo defender o tráfico de drogas, pela empregabilidade que existe nos aviõezinhos.
Então, segundo o meu conceito, particularmente, de fé religiosa (e quero crer que estou acompanhado de outros parlamentares nesse mesmo conceito), sou contra o jogo. A minha e todas as Bíblias (o nobre deputado Padre Pedro Baldissera pode me ajudar nesta questão) dizem que o homem não deve gastar naquilo que não é pão.
Para mim, o jogo entra num processo errado, deputado Marcos Vieira, quando a pessoa coloca no jogo todo o seu futuro e passa a pensar que, a partir do momento que ganhar numa loteria, ou que conseguir fazer os pontos, ou que conseguir jogar na máquina e sair os níqueis, vai resolver todos os seus problemas. Aí a força mental dessa pessoa acaba indo para esse caminho e não mais para o da produção, do trabalho para promover ou planejar o futuro.
Então, não vou discutir, nesta Casa, o conceito do jogo, deputado Elizeu Mattos. Não quero discutir aqui, pois não é o momento, sobre a empregabilidade que isso pode dar, pois daqui a pouco poderemos dizer que tráfico de drogas é bom para o país porque emprega muita gente.
Eu estou falando acerca do Decreto n. 76 que, sem dúvida, o governador do estado Luiz Henrique da Silveira, deputado Pedro Uczai, passou por cima, contrariando o art. 22 da Constituição Federal, afrontando a decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional a Lei n. 11.348, de 17 de janeiro de 2000, aprovada nesta Casa, que dispõe sobre os serviços de loterias e jogos de bingos. Simplesmente o governador não quer saber o que diz o Supremo Tribunal Federal e a Constituição Federal, que julgou inconstitucional a lei aprovada por esta Casa tão defendida pelo então deputado Nelson Goetten.
Mas daí jogar tudo fora, deixar de lado a Constituição, deputado Pedro Uczai?! E ele jurou, nesta tribuna, que iria cumprir a Constituição Federal e a nossa Constituição Estadual. Eu acho que naquele dia eles apagaram o art. 22 da Constituição Federal, porque agora, num canetaço, num ato de chavismo, decreta-se que em Santa Catarina é legal a máquina de caça-níquel.
É claro que os empresários têm interesse nisso, pois têm um lucro, um percentual muito grande devido à desgraça de pais de famílias que, a invés de levarem o pão para casa, para os seus filhos comerem, depositam todo o dinheiro na máquina de caça-níquel, além de não ficarem em casa com a sua família!
Deputados Joares Ponticelli e Valmir Comin, eu quero dar uma voltinha no aeroporto de Florianópolis não para ver os aviões que muitas vezes, pelo apagão aéreo, acabam atrasando, mas para ver uma pessoa que, disseram hoje, pode estar torcendo para que esse decreto seja assinado a fim de que essa jogatina seja legalizada no estado, e que anda com um aviãozinho para cima e para baixo. E eu vou dar uma olhada! Mas não é avião do governo do estado, esse é legal. É uma carona! E pelos dados que nos passaram, a lotação vai completa! Nós vamos ver isso!
Então, eu quero dizer, mais uma vez, o seguinte: não estou aqui discutindo conceito, se é bom ou não o jogo das máquinas de caça-níqueis. Não quero discutir isso. Eu só quero dizer que o decreto do governo do estado é um absurdo, uma afronta à Constituição Federal, uma afronta à decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional a lei aprovada por esta Casa, que queria legalizar os jogos e jogatinas neste estado!
Ou respeitamos a Constituição Federal e as decisões do Supremo Tribunal Federal, ou vamos rasgar a Constituição Federal! Vamos extinguir esses itens que falam aqui. Isto é ética! Isto é moral! E o governo, agindo desta forma, está sendo antiético e imoral! É imoralidade querer liberar as máquinas caça-níqueis no estado, máquinas essas que têm destruído muitas vidas aqui.
Nós vamos, deputado Joares Ponticelli, verificar esta denúncia que chegou para nós, hoje; vamos dar uma olhadinha para ver quem embarca; vamos ver também o prefixo desse aviãozinho que faz um tour por aí com algumas pessoas que talvez andem com o decreto assinado embaixo do braço.
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Pois não!
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - Eu acho que v.exa. acabou de espantar o avião e o seu usuário ilustre. V.Exa. não detalhou ainda. Será que o passageiro ilustre desse avião seria aquele alto funcionário do governo, com uma função muito respeitada no governo e pelo próprio governador? Aquele que estaria levantando o dossiê do ex-ministro Dejandir Dalpasqualle? Será que é aquele da guerra de bugio, deputado Kennedy Nunes? Fiquei intrigado agora!
O SR. DEPUTADO KENNEDY NUNES - Sr. deputado, vamos ver se o aviãozinho voa ou não, ou de repente nós acertamos nele voando.
Mas eu espero que a Procuradoria do estado, através do Ministério Público, faça as averiguações contidas nesse documento entregue, ontem, deputado Valmir Comin, pela nossa bancada. Aqui talvez esteja o elo de todo esse processo.
Por isso, mais uma vez, trago essa questão aqui, e quero crer que o procurador Pedro Steil fará o que nos prometeu: levará pessoalmente, nas mãos do procurador-geral da República, uma Adin contra esse famigerado decreto que joga no lixo a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)