Pronunciamento

Ismael dos Santos - 004ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Em 03/04/2019
DEPUTADO ISMAEL DOS SANTOS (Orador) - Faz referência ao Projeto da Reforma Administrativa, encaminhado pelo governador Moisés à Alesc. Demonstra preocupação com alguns itens do mesmo, registrando que protocolará junto à comissão de Educação alguns questionamentos a respeito da estrutura administrativa a ser adotada após a extinção das Agências Regionais. Questiona como irão funcionar as escolas quando for preciso trocar uma fechadura. Irá um técnico de Florianópolis para resolver a situação? Que providências estão sendo tomadas para prover itens básicos em sala de aula? Como ficam os investimentos a serem realizados no Centro de Educação, Ceduc? Indaga o que está sendo feito com relação à segurança pública nas escolas catarinenses.
Informa que recebeu, em seu gabinete, uma comissão vinda de Brusque, Nova Trento e região, reivindicando solução de erro histórico que se cometeu em nível federal, no Congresso Nacional, através da Lei n. 13.617/2018, que concede à cidade de Santa Tereza do Espírito Santo o título de Pioneira da Imigração Italiana no Brasil. Critica a lei, justificando que o pioneirismo da imigração italiana no Brasil ocorreu aqui na capital, quando italianos chegaram e subiram até a região de São João Batista, fundando a Colônia Nova Itália em 1836, e que os de Espírito Santo chegaram em 1874, muitos anos depois.
Finaliza, acrescentando que a lei está equivocada, por isto, propõe à Casa que entre com uma ADIn - Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, para que se faça a correção moral, justa e cultural da chegada dos pioneiros italianos no Brasil. [Taquígrafa: Ana Maria]