Pronunciamento

Gelson Merísio - 022ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 31/03/2009
O SR. DEPUTADO GELSON MERÍSIO - Sr. presidente, deputado Jorginho Mello; prezada deputada Ada De Luca, deputada Ana Paula Lima, srs. deputados, prezado secretário da Agricultura, Antônio Ceron, que nos acompanha nesta sessão e que é deputado estadual, exercendo função no Executivo, venho a esta tribuna, neste dia, para, de uma forma muito tranqüila, muito serena, trazer a posição do nosso partido, que iniciou não agora, mas no começo do processo, quando então o secretário Jean Kuhlmann, junto com o presidente da Fatma e o deputado Antônio Ceron, realizaram os primeiros debates e as primeiras tratativas para a elaboração do projeto do Código Ambiental que, posteriormente, contou com a participação do secretário Onofre Santo Agostini, com a discussão do setor produtivo, a discussão do setor ambiental e culminou com uma proposta encaminhada para esta Casa para o seu debate, o qual, na minha concepção, deve ser desapaixonado, até porque seja agricultor, empresário, uma pessoa que não tenha nenhuma função ou atividade ligada à terra, ou que seja apenas um cidadão que mora na cidade, todos nós que temos filhos, família, temos que ter preocupação com o meio ambiente.
Temos que saber em que situação os nossos filhos vão conviver com o meio ambiente daqui a 60 ou 70 anos. Por isso o debate deve ser feito com toda calma e tranqüilidade, porque o objetivo de todos no final é o mesmo, ou seja, condições de vida com qualidade para todas as pessoas.
Não há também como fugir de um tema central neste debate: a questão é federal ou é possível o seu debate no âmbito estadual? Há várias manifestações no sentido de que é impossível a Assembléia legislativa legislar sobre questões específicas de Santa Catarina, porque é uma atribuição federal. Mas quem disse que a lei federal é constitucional? Quem até agora questionou no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade de uma lei que não prevê o direito adquirido dos proprietários, que não prevê indenização para quem comprou uma área de terras e pagou e não pode mais dela fazer uso para sustentar a sua família? Quem disse que a lei é inconstitucional, sem antes saber claramente se a situação consolidada, se as indicações feitas antes da lei federal vigorar, e, portanto, feita à sombra da lei... E depois uma lei posterior mudou a regra que existia e esse direito adquirido não vale mais, a situação consolidada não tem nenhum valor jurídico.
Essas questões só podem ser discutidas quando houver um fato concreto a ser discutido lá no Supremo Tribunal Federal, regulando a matéria de uma forma tranqüila, pacífica, que servirá não apenas para Santa Catarina, mas para outros estados. E vamos ser claros, pois a Constituição Federal diz que as atuações, as ações genéricas, são de competência federal e as situações específicas são dos estados e dos municípios. Como é que nós vamos tratar um país do tamanho do Brasil, com uma lei genérica para todos os estados? Como é que se pensa um setor agroindustrial, um setor produtivo com três, quatro ou cinco hectares, com a mesma lei que trata de uma região do centro oeste com centenas, com milhares de hectares?
É impossível que essa lei seja justa! É impossível que não haja situações específicas que tenham de ser debatidas por quem convive com ela! E quem convive com elas é o agricultor que mora na sua propriedade há 70 anos, que hoje está na iminência de ter um policial ambiental, no cumprimento do seu dever, um promotor público, no cumprimento do seu dever, questionando e criminalizando algo que ele fez como cultura, como uso durante os últimos 70 anos.
Esse Código Ambiental é fruto de um entendimento e são muito poucas as divergências, mesmo que as bancadas entendam de outra forma! Agora, em qualquer uma das situações aprovadas isso tem que ser muito claro para aqueles que fizeram todo esse esforço para vir até aqui, ou seja, os agricultores, os produtores, as cooperativas, que saíram lá do oeste, de Dionísio Cerqueira, de São Miguel d'Oeste, que ficaram a noite inteira viajando.
E isso vai parar no Supremo Tribunal Federal para definir de uma vez por todas o que é constitucional e o que é legal. Agora, pelos menos vamos saber claramente o que pode e o que não pode, o que deve e o que não deve ser feito.
Eu, sinceramente, acredito que as questões específicas de Santa Catarina, diferentes de todo o Brasil, têm que ser tratadas nesta Casa com a representação popular que o povo deu aos deputados que elegeram. E a maioria desta Casa tem de ter, de uma forma tranqüila, serena, pensando na sua família, pensando nos seus filhos, a sua posição.
Muito mais importante do que a atividade econômica, de qualquer outra coisa, são os nossos filhos, as nossas famílias. Eu duvido que um produtor que está aqui, que um líder sindical não tenha preocupação com o meio ambiente, que o seu filho, que hoje é recém-nascido, vai ter daqui a 60, 70 anos. Não há lado nessa história. O lado que existe é preservar o direito adquirido, a situação consolidada e fazer de Santa Catarina, que é um estado diferente, também um estado diferente nas suas leis e na sua aplicação.
Por isso quero deixar, em nome da bancada do Democratas, do nosso líder deputado Cesar Souza Júnior e de todos os nossos deputados, a nossa posição favorável à aprovação do Código Ambiental.
(Manifestação das galerias)
Eu quero deixar muito claro aos produtores e àqueles que pensam de forma diferente que a discussão final vai ser no Supremo Tribunal Federal. E é bom que seja assim, é bom que a procuradora, tão logo seja aprovada a lei, entre com a Adin. Não há nenhum problema! O que não pode é o agricultor ficar na sua propriedade sem saber se está certo ou errado, se pode ou não pode, se está certo o policial ambiental, se está certo o promotor. Nós temos que ter regras claras e aplicadas em Santa Catarina.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)