Pronunciamento

Fernando Coruja - 024ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 04/04/2018
DEPUTADO FERNANDO CORUJA (Orador) - Faz referência à mensagem de veto, do projeto de lei da Defensoria Pública, instituição defendida na tribuna por vários parlamentares, alegando de suma importância para o país, conforme disposto no art. 5º da Constituição Federal, que disponibiliza acesso real à justiça a todos cidadãos como direito fundamental. Na mesma linha de raciocínio, informa ainda que o legislador brasileiro optou pela criação de uma instituição que é a Defensoria Pública, e Santa Catarina foi o último estado a criar tal órgão. Cita também a contribuição do então deputado Roberto Freire, propondo a autonomia da Defensoria Pública estadual e nacional.
Ecoa o seu entendimento em relação aos direitos dos cidadãos: saúde, educação e liberdade, destacando que a liberdade, é ainda o direito primordial do ser humano. A respeito da constitucionalidade da matéria, no caso dos defensores públicos, recusa-se discutir, sugerindo o encaminhamento direto ao veto, uma vez o mesmo se sobrepõe a pauta, conforme o art. 66 da Lei Maior do Brasil, que estipula o prazo de 30 dias para votação da matéria. [Taquígrafa: Elzamar]