Pronunciamento

CORONEL MOCELLIN - 023ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Em 03/12/2019
DEPUTADO CORONEL MOCELLIN (Orador) - Esclarece o Projeto de Lei encaminhado pelo Governador Carlos Moisés à Casa, que trata da Reforma da Previdência dos Servidores Públicos de Santa Catarina, destacando que o projeto pretende, basicamente, adaptar a legislação estadual à reforma aprovada no corrente ano pelo Congresso Nacional. Ressalta que a Emenda Constitucional n. 0103/2019, diz que compete privativamente à União legislar sobre Policias Militares e Corpo de Bombeiros Militares. Portanto, não compete aos estados tratar de temas relacionados a seus militares. Cita o art. 22, inciso 21, da Constituição Federal, que diz: Compete privativamente a União legislar sobre temas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividade e pensões dos Policiais Militares e do Corpo de Bombeiros.
Conclui, salientando que temos que ser justos com o Governador e com a Casa, portanto compete só à União legislar sobre questões que dizem respeito aos militares. [Taquígrafa: Ana Maria]