Pronunciamento

BRUNO SOUZA - 094ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 24/11/2020
DEPUTADO BRUNO SOUZA (Orador) - Cita decisões tomadas no último final de semana, boas notícias, as quais vão ao encontro à manifestação da Casa em prol da volta das atividades escolares.
Conta que, no Sábado, o Executivo liberou o retorno das atividades escolares em todas as regiões do Estado, com exceção dos locais que estão em situação de risco gravíssimo. Informa também que, no dia subsequente, o Tribunal de Justiça derrubou a liminar do Sindicato que proibia o retorno das aulas na Rede Estadual de Ensino.
Afirma que estudos científicos comprovam que o retorno das atividades escolares não oferece risco às crianças e à sociedade. Destaca que a decisão do TJ tem embasamento científico, portanto, quem vai contra a medida está do lado da anticiência, pois não existe argumento que sustente a paralisação das atividades escolares.
Pondera que temos muito a avançar nesse sentido, pois existem ferramentas mais adequadas para calcular quais atividades devem fechar conforme a velocidade de transmissão da Covid-19. Conta que o Imperial College desenvolveu mecanismo que calcula o risco epidemiológico e mensura quais atividades devem ser suspensas antes das escolas. Considera que a lógica em todo o mundo civilizado é de que as escolas devem ser as últimas a fecharem.
Conclui, afirmando que devemos urgentemente desvincular a atividade escolar da matriz de risco, pois existem ferramentas mais propícias para embasar a decisão de manter ou não o funcionamento das escolas. Demonstra preocupação com o futuro da Educação em Santa Catarina e no Brasil. [Taquigrafia: Roberto]