Pronunciamento

Romildo Titon - 033ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 27/04/2011
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Sr. presidente, deputado Moacir Sopelsa, srs. deputados, sras. deputadas, meus cumprimentos a todos aqueles que estão participando desta sessão ou assistindo-nos pela TVAL e ouvindo-nos pela Rádio Alesc Digital.
Trago, srs. parlamentares, no dia de hoje, na qualidade de presidente da comissão de Constituição e Justiça desta Casa, um esclarecimento que precisa ser colocado para por fim a algumas acusações feitas neste plenário, principalmente no dia de ontem, pelo deputado Neodi Saretta, que não está presente, o que é uma pena, porque gostaria de falar quando ele estivesse aqui.
A título de esclarecimento, trago informações importantes acerca do Enunciado n. 0001/2011, que está em discussão na CJJ e que tem gerado polêmica neste plenário e também na comissão de Finanças e Tributação.
O assunto foi trazido à tona pelo deputado Joares Ponticelli, quando participava do congresso da União Nacional dos Legisladores Estaduais e presenciou diversas críticas aos legisladores em função dos projetos autorizativos.
Também neste plenário tem sido levantada pelos srs. parlamentares, com muita frequência, a questão dos projetos autorizativos, dos projetos inconstitucionais. Lembro um dia, deputado Mauro de Nadal - e o deputado Joares Ponticelli é testemunha, pois foi quem puxou o assunto naquele dia - em que 16 deputados ocuparam a tribuna criticando a comissão de Justiça que não estava cumprindo com a sua obrigação verificando a inconstitucionalidade de algumas matérias. Dezesseis deputados, eu anotei, usaram a tribuna falando que a Assembléia tinha que tomar uma posição!
A proposta apresentada pela comissão de Constituição e Justiça não é iniciativa do deputado Romildo Titon, é da comissão de Constituição e Justiça! Não apresentei o enunciado para ser cumprido por minha determinação, mas coloquei em discussão na comissão e será votado na próxima terça-feira, ocasião em que os nove deputados poderão pronunciar-se mesmo não sendo necessária votação no âmbito da CCJ.
O Enunciado n. 0001/2011 estabelece a transformação em indicação de projetos de lei de autoria de deputados que autorizem o Poder Executivo a tomar providências em assuntos que já são de sua competência exclusiva. Em nenhum momento a adoção desse enunciado pela CCJ pretende cercear, impedir ou vedar ao deputado apresentar projetos autorizativos. Esses projetos terão o mesmo trâmite que têm agora, serão protocolados na Casa, serão lidos em plenário pelo primeiro-secretário, serão distribuídos à comissão de Constituição e Justiça e será nomeado um relator que analisará a constitucionalidade. Caso seja autorizativo, será aplicado o Enunciado n. 0001/2011.
É isso o que vamos fazer, a tramitação não mudará! É o que já acontece desde 1994 na CCJ da Câmara dos Deputados, deputado Neodi Saretta, que adotou a Súmula de Jurisprudência n. 01 acerca de projetos autorizativos inconstitucionais.
Vejo que chega ao plenário o deputado Neodi Saretta, que ontem usou algumas palavras pesadas. Pedi uma gravação e assisti ao seu pronunciamento hoje. S.Exa. até insinuou a volta da ditadura, posto que estaríamos cerceando a liberdade dos deputados de apresentar projetos. Digo, apenas como um testemunho, que o Congresso Nacional já estabeleceu isso desde 2004. De lá para cá deputados petistas já presidiram aquela Casa e o atual presidente é, inclusive, do PT! Eu não acredito que eles estejam sendo ditatoriais ao usar esse critério. Da mesma forma foi aceito pelo presidente Lula e pela presidente Dilma Rousseff, que também são pessoas democráticas.
Além da Súmula da Jurisprudência n. 01, a proposta se fundamenta em ensinamentos de juristas reconhecidos, como José Afonso da Silva e Miguel Reale, que dizem o seguinte: "A iniciativa parlamentar da lei autorizativa, se não é inconstitucional por ferir alguma regra de iniciativa exclusiva prevista no art. 61 da Constituição Federal, não tem mais do que o sentido de uma indicação ao chefe do Poder Executivo para a realização de ato ou de um negócio.
Lei, no sentido técnico desta palavra, só existe quando a norma escrita é constitutiva de direito ou, esclarecendo melhor, quando introduz algo de novo com caráter obrigatório no sentido jurídico em vigor, disciplinando comportamentos individuais ou de atividades públicas."
Também as Notas Técnicas n.s 298/2007, 056/2008, 106/2009 e 005/2010, da Consultoria Legislativa desta Casa, e decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Supremo Tribunal Federal afirmam que o debate de assuntos relevantes da sociedade, por parte deste Parlamento, independe de apresentação de projeto de lei. Ora, temos os discursos em plenário, as audiências públicas, as indicações ao chefe do Poder Executivo, os pedidos de informação e muitas outras ações parlamentares em prol dos cidadãos.
Em nenhum momento fizemos algo que pudesse prejudicar os parlamentares. Mas quero dizer que concordo com tudo aquilo que os deputados falaram em várias sessões e a comissão de Constituição e Justiça tinha que realmente tomar alguma iniciativa, até porque sua função é justamente analisar a constitucionalidade ou não das matérias submetidas ao seu crivo.
Quando o projeto adentra nesta Casa, vai à comissão de Constituição e Justiça que deve oferecer parecer acerca de sua constitucionalidade; depois, vai para o Poder Executivo, que analisa também se é constitucional ou não, a fim de sancionar ou vetar; posteriormente, cabe ao Tribunal de Justiça, se for o caso, apreciar a sua inconstitucionalidade.
Acredito que não fica bem, deputado Neodi Saretta, que nós, parlamentares, sabendo que uma lei autorizativa é inconstitucional, apresentemos projetos nesse sentido. Não fica bem para o Poder Legislativo ou para o relator ter que emitir um parecer contra o seu convencimento para agradar a um colega. Não fica bem expor os 40 parlamentares e aprovar um projeto de lei sabidamente inconstitucional. Não fica bem para o Poder Legislativo que o Executivo vete o projeto aqui aprovado e que para cá venha a mensagem de veto para que a derrubemos ou não. Não fica bem para o Legislativo catarinense que o Poder Judiciário julgue inconstitucional aquilo que aprovamos, eis que esta é uma Casa de Leis.
E trago ao debate, deputado Joares Ponticelli, algo que a minha assessoria pesquisou junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina: de 2007 a 2010, anos que se referem à legislatura passada, 80 projetos foram declarados inconstitucionais! Esses dados nos ajudaram a tomar a iniciativa de fazer uma análise mais profunda da questão.
Por isso, quero dizer ao deputado Neodi Saretta e àqueles que afirmaram que essa não pode ser uma iniciativa do deputado Romildo Titon, que não estamos colocando o enunciado goela abaixo de ninguém, estamos apenas propondo que a comissão de Constituição e Justiça julgue algo.
Por outro lado, acredito que todos estamos lembrados que ao início de cada legislatura colocamos a mão sobre a Constituição e juramos cumprir a Constituição Federal e a Constituição Estadual. Entretanto, aprovando esses projetos, não estamos cumprindo-as.
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Pois não!
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - Deputado Romildo Titon, estou inscrito para falar sobre esse assunto, sobre o qual deveria ter-me pronunciado ontem, mas uma audiência no DNPM acabou fazendo-me perder o espaço para o qual estava inscrito. Mas quero, neste aparte, muito brevemente, manifestar-me na defesa do deputado Romildo Titon e do presidente da comissão de Constituição e Justiça, que resgata a verdade.
Precisamos resgatar a verdade, pois v.exa. está agindo em nome da comissão, com respaldo dos seus integrantes. Essa é a proposta da comissão de Constituição e Justiça, já que temos, inclusive, debatido a questão ao longo de muito tempo. Aliás, esse debate já veio parar neste plenário, com manifestação favorável a esse encaminhamento que a Presidência está fazendo em nome da comissão, por dezenas de deputados. Não se trata nem de cercear o direito parlamentar e muito menos de acusar os integrantes ou, pior ainda, v.exa. de defender atos ou ações ditatoriais. Nem combina com v.exa. imaginar ou suspeitar que estivesse a serviço de qualquer ato ditatorial. V.Exa. conduz aquela presidência com extrema imparcialidade.
Nós, na legislatura passada, era Oposição contundente ao governo; nesta, integramos a base de apoio, mas o respeito que temos por v.exa. é exatamente pelo seu comportamento, independentemente da condição do deputado que integra a comissão, que trata a comissão e a presidência com respeito a todos os integrantes.
Portanto, venho solidarizar-me com v.exa., venho na sua defesa intransigente, porque seu propósito é o propósito da CCJ: normatizar e evitar que esta Assembleia Legislativa continue sendo exposta frequentemente, como está ocorrendo.
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Muito obrigado, deputado Joares Ponticelli.
O Sr. Deputado Neodi Saretta - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Pois não!
O Sr. Deputado Neodi Saretta - Deputado Romildo Titon, há duas ou três questões que devemos separar.
Em primeiro lugar, em relação à proposição, a nossa fala de ontem foi muito clara ao admitir que ela vinha da comissão de Constituição e Justiça. Acredito até que seu nome não tenha sido mencionado por mim, mas houve apartes que o mencionaram.
Hoje, na comissão de Constituição e Justiça, na nossa fala em nenhum momento falamos no deputado Romildo Titon, porque não se trata de personalizar, mas de debater uma questão. Houve algumas falas e apartes que mencionaram o presidente. Mas não é a questão de ser ou não ser do presidente, a questão é a origem, o mérito. Até porque o deputado Sargento Amauri Soares deixou bem claro, ao contrário daquilo que disse o deputado Joares Ponticelli, o seguinte: "Olhem, isso aí não é meu. Eu sou da comissão e não é meu". Então, pode ser de alguns membros.
Vamos pegar o exemplo da Universidade Federal da Fronteira Sul, uma das maiores conquistas de Santa Catarina nos últimos 30 anos. Ela nasceu de uma proposta que era tida como inconstitucional, mas ao apresentar aquele projeto, ao fomentar o debate na sociedade, motivou-se de tal forma aquele debate, organizou-se de tal forma o debate, que o governo se convenceu de que era importante. E o governo federal mandou o projeto de lei ao Congresso Nacional que, aprovado, tornou realidade aquela que é uma das maiores conquistas de Santa Catarina.
Então, nesse sentido, deputado Romildo Titon, sem querer usar todo o seu tempo, entendo que é importante ter a oportunidade de debater, até porque o Enunciado n. 0001 ficou genérico. V.Exa. trouxe informações, hoje, que não estão no enunciado, ou seja, que os projetos serão analisados da mesma forma. Ora, se serão analisados, a comissão de Constituição e Justiça é que dirá se são ou não inconstitucionais.
O SR. DEPUTADO ROMILDO TITON - Acredito, deputado, que ficaram muito claros, na comissão de Constituição e Justiça, como seriam os procedimentos, assim como está muito claro o próprio enunciado. Porque não podemos de forma alguma, não temos autoridade para tanto, como presidente da CCJ arquivar qualquer matéria a não ser por uma decisão colegiada.
A forma como me pronunciei aqui foi a mesma que o fiz na comissão, talvez alguns parlamentares é que não tenham entendido. Eu coloquei em votação para dar oportunidade para que os deputados pudessem debater. E digo mais, deputado Neodi Saretta, se não for uma decisão da maioria desta Casa e, mais, se a Casa quiser continuar expondo-se da forma que está, não há problema, somente não posso admitir que as pessoas usem a tribuna para criticar a comissão de Constituição e Justiça, quando ela quer fazer algo legal e é impedida pelos parlamentares.
Eu vejo que essa situação precisar ser mais bem esclarecida.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)