Pronunciamento

Fernando Coruja - 097ª SESSÃO ORDINÁRIA

Em 18/10/2017
DEPUTADO FERNANDO CORUJA (Orador) - Discurso na íntegra por solicitação do autor.
Sra. presidente, deputada Ana Paula Lima; sras. deputadas e srs. deputados, senhoras e senhores.
Hoje, eu vou aproveitar os 15 minutos para falar sobre três assuntos. Primeiro, destacar uma audiência pública que fizemos na manhã de ontem na comissão de Saúde, presidida pelo deputado Neodi Saretta, que está de aniversário hoje e, ele já é quase médico, porque conduz com maestria lá, não só médico, mas as outras atividades de saúde, a nossa mencionada comissão. E nessa audiência pública a discussão básica envolvendo a secretaria estadual de Saúde e a Procuradoria-geral, foi à aplicabilidade da lei que determina que o SUS forneça análogos de insulina para diabéticos em situações especiais.
A Procuradoria-geral judicializou a questão através de um parecer que foi o governador que entrou com uma Adin - Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, argumentando que um parlamentar não poderia propor tal projeto de lei. Esse projeto foi proposto por mim e pelo deputado Dalmo Claro, que está aqui neste Plenário. Também, a secretaria de Saúde discutia questões como a eficácia do tratamento, questionando e apresentando alguns trabalhos e o custo do tratamento.
A audiência pública foi boa, contou com a presença de vários representantes dos usuários dos diabéticos e algumas coisas ficaram esclarecidas. Primeiro, os representantes da comunidade médica, da endocrinologia, entre eles o presidente da Associação Catarinense de Diabetes, dr. Fernando Cavalcante, puderam a apresentar vários trabalhos que, inequivocamente, demonstram que para o diabete tipo 1, que é um diabetes que precisa de insulina desde o começo como regra, e para o diabetes tipo 2 que em circunstâncias especiais precisa de insulina, a aplicação dos análogos de insulina é fundamental, principalmente pela questão da segurança, porque proporcionam muito menos hipoglicemias e, muitas vezes hipoglicemias graves, que ocasionam sequelas, lesões, inclusive a morte.
Na questão do custo, o que se evidenciou é que na verdade a secretaria não tem a informação adequada ainda para calcular os custos, porque não há um quantitativo do número de diabéticos, não há um quantitativo daqueles casos judicializados que as pessoas recebem insulina que talvez não precisassem, se a lei for aplicada; não há um quantitativo de custos que seriam economizados e do aumento de aplicação.
Mas, nós apresentamos um estudo da Conitec - Comissão Nacional de Incorporação e Tecnologia, que ao introduzir o chamado análogos ultrarrápidos para o tratamento de diabetes demonstrou que o custo no Brasil, como um todo, para um ano gira um pouco mais de R$ 100 milhões. Então, evidentemente que não é em Santa Catarina que os gastos seriam estrondosos e, além disso, nós demonstramos, aqui, de que este Parlamento ampliou de 12% para 15% os recursos de saúde no estado, portanto com recursos suficientes para atender isso.
E, finalmente, a última questão foi da inconstitucionalidade, eu não vou entrar aqui em detalhes da discussão da constitucionalidade ou não, detalhes técnicos, mas vamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Porém, a questão mais importante é a seguinte. Não pode o Executivo deixar de aplicar uma lei que foi considerada constitucional por este Parlamento e que o Executivo vetou. E este Parlamento derrubou o veto e está em eficácia, está vigendo, enquanto não se considerar inepta, é preciso aplicar. E houve um entendimento, ouve uma declaração manifesta do secretário de Saúde e, principalmente da procuradora, de que este é o entendimento. Então, nós esperamos realmente que eles passem agora a cumprir aquilo que foi colocado.
O segundo ponto que eu quero aqui debater, é sobre a Medida Provisória n. 213, que está aqui na minha mão, que altera vários dispositivos de lei e, entre eles, LDOs passadas. Nós já debatemos aqui muitas vezes da desnecessidade, da impropriedade, da inconstitucionalidade com que o Executivo utiliza o instrumento das medidas provisórias. Medida provisória é um instrumento extraordinário, que é aquilo que acontece excepcionalmente, não pode ser uma coisa que acontece no cotidiano. É a exceção. Mas, aqui se usa para qualquer coisa. E esta medida provisória tem uma coisa que do ponto de vista jurídico, que os juristas falam em teratogenia, que é uma anomalia que para qualquer um que passe só de perto pelo Direito vai perceber. E qual é essa questão, além das questões de urgência e relevância. A referida medida provisória altera LDOs do passado, vendando, por exemplo, se nós tivéssemos aqui um projeto de lei para alterar Lei Orçamentária de 2015, qualquer um diria que isso é um absurdo, porque a lei orçamentária é temporária e que vige e se extingue no final do ano, depois não pode ser mais alterada. Se alguém dissesse que tivesse uma lei para alterar o PPA - Plano Plurianual, que é de quatro em quatro anos, de 2005, qualquer um diria que é um absurdo. Agora, quer se alterar a LDO, que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que foi instituída pela Constituição de 88, que é votada me cada Parlamento, como regra geral, na primeira metade do ano e é uma diretriz para que o orçamento seja feito.
Ora, se não podemos alterar o orçamento que é posterior, como é que vamos alterar a LDO, que era uma coisa temporária, apenas para elaborar o orçamento? Pois bem, o governo de Santa Catarina quer alterar. Alega que cometeu um equívoco quando extingui lá o programa do Prodec. Não vou entrar na questão do Prodec, que tem suas vantagens, mas queremos discuti-lo, porque há notícias aí e, o Tribunal de Contas aponta para isso, que Santa Catarina é pole position na questão de subvenções para empresas, perdão fiscal, subsídios, convênios e tudo mais. Coisas essas que estão sob fogo cruzado no Brasil por problemas de favorecimentos que precisam ser avaliados. Vamos, inclusive, pedir uma audiência pública lá na comissão de Finanças e Tributação.
E eu digo isso porque nós estamos na situação de que se diz que o Brasil está sendo passado a limpo. E a discussão principal é, evidentemente, a corrupção. Esta corrupção é uma coisa antiga da humanidade, lá na república do Platão já se falava em corrupção. Mas, agora, por algum motivo está saltando aos olhos de todo mundo e ela se dá muito nesta questão de subvenções, o BNDES, os bancos que emprestam, vide aí o caso da JBS.
Eu falo sobre a corrupção porque percebo que o nosso país é muito formal, o Brasil é um país de muita formalidade. Então, a gente vê que os grandes ricos deste país, deputado Cesar Valduga, v.exa. que é um defensor dos pobres e oprimidos, da velha linha do PCdoB; os ricos do mundo inteiro como regra geral são os que têm mais benefícios do estado. E quando alguém fala em enriquecimento ilícito eu acho que é quase um pleonasmo. E é um pleonasmo, porque para enriquecer é só de forma ilícita, como regra geral. As pessoas enriquecem de maneira geral, surrupiando dos mais pobres. Esses bancos, por exemplo, surrupiam dos mais pobres de maneira escabrosa. O grande dramaturgo alemão, Bertolt Brecht, que tem várias peças interessantes, como a Mãe Coragem e seus Filhos, a Ópera dos Três Vinténs, Turandot e outras, já dizia quem era o maior ladrão, o que funda um banco ou o que rouba banco.
Então, é só olhar para um rico, para quem está com muito dinheiro e você tem que prestar atenção. Eu digo isso para voltar para a questão da política, deputado Maurício Eskudlark, lá em Brasília tem uma história famosa de um desses que está sendo acusado aí, não de um, mas tem de vários. Mas, o que está sendo acusado aí, que está na Lava Jato e, que pelo que se sabe adquiriu muitos bens e se diz quando ele chegou em Brasília só tinha um casaquinho. Era só um casaco furado e em todas as sessões usava aquele casaco. Passou um ano, foi melhorando a roupa e, hoje, está rico.
É evidente que se o cara na política adquirir patrimônio, mas pode investigar. Se o cara está na política e começa adquirir patrimônio, podem investigar, é enriquecimento ilícito. Não há maneira de o sujeito ser político e enriquecer. Não há maneira de o sujeito ser político e ganhar dinheiro. Então, deveria se ter no Brasil talvez uma auditoria para todo cara que enriquecer, teria que ser submentido a uma auditoria. E na política então aí é que deve ser feito, porque não há maneira do sujeito enriquecer na política. Não tem jeito! Chegou com o casaquinho furado e, se fizer um mandato adequado, atender, vai sair com o casaco furado. Não vai sair com terno de última geração, prédios e terras. Não tem jeito! É preciso criar um mecanismo de auditar os ricos, porque, como regra geral, os ricos a primeira coisa que eles contratam é alguém para tirar os rastros. E o coitado que chega a ser pego pela justiça como regra geral, o prefeito do interior, o coitado lá, é um desligado, não tem boa assessoria jurídica, faz lá um "peixe", um papel errado, aquele é penalizado. Mas, vamos olhar.
Esta questão de perceber as pessoas de forma que elas enriquecem e poder avaliar o que está acontecendo, talvez fosse melhor do que qualquer delação. Não precisa delação, está explícito. Enriquecimento ilícito é quase um pleonasmo. Não há forma de enriquecer que não seja ludibriando alguém, evidentemente tem as suas exceções, mas elas são a minoria. E na política se o sujeito entrar com o casaco furado e terminar o mandato com casaco novo e mais propriedades, pode investigar, alguma coisa está errada. Não precisa delação premiada, não precisa prova, não precisa documento. É só ir atrás que alguma coisa vai se encontrada. [Taquígrafa: Sílvia]