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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – 2º QUADRIMESTRE DE 2002


DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
SETEMBRO/2001 a AGOSTO/2002


LRF, art. 55, inciso I, alínea “a” - Anexo I


DESPESA LIQUIDADA 

DESPESA COM PESSOAL

Jan a Ago/2002

Set/2001 a ago/2002


DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL(I)

62.844,68

93.537,58
Pessoal Ativo 47.363,48 70.099,18
Pessoal Inativo e Pensionistas 15.811,72 23.768,91
Despesas não Computadas (art. 19, § 1° da LRF) - -
(-) Precatórios (Sent. Judiciárias), ref. a Período Anterior ao de apuração 16,76 16,76
(-) Inativos com recursos vinculados - -
(-) Indenizações por Demissão - -
(-) Despesas de Exercícios Anteriores 313,76 313,76
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (artigo 18, § 1° da LRF) (II) - -
TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I + II) 62.844,68 93.537,58
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL 2.864.309,00 4.199.675,31
% DO TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL  sobre a RCL 2,20 2,23
LIMITE PRUDENCIAL(§ único, art. 22 da LRF)  2,10% 60.150,49 88.193,18
LIMITE PERMITIDO (art. 71 da LRF)  10% 63.587,66 93.232,79

LIMITE LEGAL (inciso I, II e III, art. 20 da LRF) 2,22%

63.587,66 93.232,79

FONTE: DAF
Nota:  A tabela acima corresponde ao Anexo I DA PORTARIA N° 559,de 14  DE DEZEMBRO DE 2001, Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

1. Atendendo ao disposto no inciso II, do artigo 55 e no parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 101/2000, enquanto excedido o limite prudencial  em  0,08%, fica vedado à Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina:

a) concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição;

b) criação de cargo, emprego ou função;

c) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

d) provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título;

e) contratação de hora extra.



Florianópolis, 30 de setembro de 2002

 


HILDO TRAMONTIN

NAZARILDO TANCREDO KNABBEN

Diretor Divisão Administração Financeira

Coordenador Sistema de Controle Interno

 





ANTONIO EDUARDO GHIZZO
Procurador de Finanças

 

 






 

 
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