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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
– 1º QUADRIMESTRE DE 2002

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
MAIO/2001 a ABRIL/2002



LRF, art. 55, inciso I, alínea “a” - Anexo I

 

DESPESA LIQUIDADA 

DESPESA COM PESSOAL

Jan a abr/2002

Mai/2001 a abr/2002


DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL(I)

30.084,31

86.670,57
Pessoal Ativo 22.944,57 65.023.02
Pessoal Inativo e Pensionistas 7.379,02 21.886,83
Despesas não Computadas (art. 19, § 1° da LRF) - -
(-) Precatórios (Sent. Judiciárias), ref. a Período Anterior ao de apuração 16,76 16,76
(-) Inativos com recursos vinculados - -
(-) Indenizações por Demissão - -
(-) Despesas de Exercícios Anteriores 222,52 222,52
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (artigo 18, § 1° da LRF) (II) - -
TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I + II) 30.084,31 86.670,57
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL 1.407.990,37 3.996.257,52
% DO TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL  sobre a RCL 2,14 2,17
LIMITE PRUDENCIAL(§ único, art. 22 da LRF)  2,10% 29.567,80 83.921,41
LIMITE PERMITIDO (art. 71 da LRF)  10% 30.694,19 87.118,41

LIMITE LEGAL (inciso I, II e III, art. 20 da LRF) 2,22%

31.257,39 88.716,92

FONTE: DAF
Nota:  A tabela acima corresponde ao Anexo I DA PORTARIA N° 559,de 14  DE DEZEMBRO DE 2001, Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

 

Atendendo ao disposto no inciso II, do artigo 55 e no parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 101/2000, enquanto excedido o limite prudencial  em  0,08%, fica vedado à Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina:

a) concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição;

b) criação de cargo, emprego ou função;

c) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

d) provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título;

e) contratação de hora extra.



Florianópolis, 23 de maio de 2002


HILDO TRAMONTIN

NAZARILDO TANCREDO KNABBEN

Diretor Divisão Administração Financeira

Coordenador Sistema de Controle Interno





ANTONIO EDUARDO GHIZZO
Procurador de Finanças

 

 

 

 

 






 

 
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