Diretoria-Geral - Atribuições

dirigir, supervisionar e controlar, por delegação do Presidente, a execução dos serviços relacionados à administração e à economia interna da Assembléia Legislativa;

zelar pela eficácia e eficiência administrativa;

coordenar e controlar os serviços relativos às Diretorias, e por meio delas, das Coordenadorias, Gerências, Seções e Assessorias a ela subordinadas;

dar encaminhamento às matérias administrativas determinadas pela Mesa e pelo Gabinete da Presidência;

desenvolver o espírito de equipe e a cultura da economicidade e de combate ao desperdício;

propor políticas de recrutamento e capacitação de pessoal;

desenvolver, implantar e acompanhar programas de planejamento, organização, controle, coordenação e gerência de atividades técnico-administrativas;

coordenar os trabalhos de elaboração do relatório anual da Assembléia Legislativa;

elaborar e promover a publicação de atos de provimento e designação, exoneração, dispensa e demissão e outros atos administrativos relativos a pessoal;

elaborar atos da Mesa e do Gabinete da Presidência relativos à administração;

editar atos de nomeação e exoneração atinentes a movimentação dos cargos de Secretário Parlamentar pertencentes ao grupo de atividades de assessoramento parlamentar; e

consolidar a proposta anual do plano diretor com base nas informações apresentadas pelos setores.