| Diretoria-Geral
- Atribuições
dirigir, supervisionar e controlar, por delegação
do Presidente, a execução dos serviços relacionados
à administração e à economia interna
da Assembléia Legislativa;
zelar
pela eficácia e eficiência administrativa;
coordenar
e controlar os serviços relativos às Diretorias, e
por meio delas, das Coordenadorias, Gerências, Seções
e Assessorias a ela subordinadas;
dar
encaminhamento às matérias administrativas determinadas
pela Mesa e pelo Gabinete da Presidência;
desenvolver
o espírito de equipe e a cultura da economicidade e de combate
ao desperdício;
propor
políticas de recrutamento e capacitação de
pessoal;
desenvolver,
implantar e acompanhar programas de planejamento, organização,
controle, coordenação e gerência de atividades
técnico-administrativas;
coordenar
os trabalhos de elaboração do relatório anual
da Assembléia Legislativa;
elaborar
e promover a publicação de atos de provimento e designação,
exoneração, dispensa e demissão e outros atos
administrativos relativos a pessoal;
elaborar
atos da Mesa e do Gabinete da Presidência relativos à
administração;
editar
atos de nomeação e exoneração atinentes
a movimentação dos cargos de Secretário Parlamentar
pertencentes ao grupo de atividades de assessoramento parlamentar;
e
consolidar
a proposta anual do plano diretor com base nas informações
apresentadas pelos setores.
|