Comissões Técnicas - Atribuições


As Comissões são órgãos da Assembléia encarregados da análise da constitucionalidade e do interesse público das proposições, emissão de pareceres, apuração de fato determinado e, dentro de suas respectivas áreas de atuação, fiscalização dos programas e atos governamentais.

Os membros das Comissões, após indicados pelos Líderes, serão designados por Ato da Presidência.
As Comissões classificam-se em:

Comissões Permanentes: de caráter técnico-legislativo ou especializado, integrantes da estrutura institucional da Assembléia, co-participes e agentes do processo legiferante, que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Estado no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atividade;

Comissões Mistas: criadas para apreciar, em caráter simultâneo, assunto que abranja o campo temático ou área de atividades de mais de uma Comissão, extinguindo-se ao término da legislatura ou antes dela, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado o seu prazo de duração;
Comissões Parlamentares de Inquérito: de caráter investigatório, criadas para apuração de fato determinado; e

Comissões especiais: de caráter temporário, criadas para atender aos casos previstos nos arts. 315; 329, § 4o; e 339, § 1o, do Regimento Interno.
Na ocorrência de situações que exijam acompanhamento parlamentar emergencial ou especial, é facultada a criação de Subcomissões junto às Comissões Permanentes, sempre no âmbito de suas competências originais.

discutir e votar as proposições que lhes forem distribuídas;

realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

constituir fóruns que possibilitem a iniciativa e a participação da sociedade na discussão de temas de interesse dos cidadãos, das instituições e do parlamento;

convocar Secretários de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;

fiscalizar os atos e o andamento dos programas de Governo que envolvam gastos públicos de quaisquer órgãos da administração direta ou entidades da administração indireta;

receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas ou prestadoras de serviços públicos;

encaminhar, por meio da Mesa, pedidos escritos de informação ao Governador e a Secretários de Estado;

solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

acompanhar e apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;

determinar a realização, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;

propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo;

averiguar notícias, queixas ou denúncias sobre violação de normas legais, dando-lhes o encaminhamento regimental;

acompanhar a aplicação das leis estaduais pelo Poder Executivo e a eficácia no seu cumprimento;

estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividades, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários; e

solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento.