| Comissões
Técnicas - Atribuições
As Comissões são órgãos da Assembléia
encarregados da análise da constitucionalidade e do interesse
público das proposições, emissão de
pareceres, apuração de fato determinado e, dentro
de suas respectivas áreas de atuação, fiscalização
dos programas e atos governamentais.
Os membros das Comissões, após indicados pelos Líderes,
serão designados por Ato da Presidência.
As Comissões classificam-se em:
Comissões Permanentes: de caráter técnico-legislativo
ou especializado, integrantes da estrutura institucional da Assembléia,
co-participes e agentes do processo legiferante, que tem por finalidade
apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao
seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento
dos planos e programas governamentais e a fiscalização
orçamentária do Estado no âmbito dos respectivos
campos temáticos e áreas de atividade;
Comissões
Mistas: criadas para apreciar, em caráter simultâneo,
assunto que abranja o campo temático ou área de atividades
de mais de uma Comissão, extinguindo-se ao término
da legislatura ou antes dela, quando alcançado o fim a que
se destinam ou expirado o seu prazo de duração;
Comissões
Parlamentares de Inquérito: de caráter investigatório,
criadas para apuração de fato determinado; e
Comissões
especiais: de caráter temporário, criadas
para atender aos casos previstos nos arts. 315; 329, § 4o;
e 339, § 1o, do Regimento Interno.
Na ocorrência de situações que exijam acompanhamento
parlamentar emergencial ou especial, é facultada a criação
de Subcomissões junto às Comissões Permanentes,
sempre no âmbito de suas competências originais.
discutir e votar as proposições que lhes forem distribuídas;
realizar
audiências públicas com entidades da sociedade civil;
constituir
fóruns que possibilitem a iniciativa e a participação
da sociedade na discussão de temas de interesse dos cidadãos,
das instituições e do parlamento;
convocar
Secretários de Estado para prestar informações
sobre assuntos inerentes às suas atribuições;
fiscalizar
os atos e o andamento dos programas de Governo que envolvam gastos
públicos de quaisquer órgãos da administração
direta ou entidades da administração indireta;
receber
petições, reclamações, representações
ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das
autoridades ou entidades públicas ou prestadoras de serviços
públicos;
encaminhar,
por meio da Mesa, pedidos escritos de informação ao
Governador e a Secretários de Estado;
solicitar
depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
acompanhar
e apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais
de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
determinar
a realização, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Estado, de diligências, perícias, inspeções
e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério
Público, da administração direta e indireta,
incluídas as fundações e sociedades instituídas
e mantidas pelo Poder Público Estadual;
propor
a sustação dos atos normativos do Poder Executivo
que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo;
averiguar
notícias, queixas ou denúncias sobre violação
de normas legais, dando-lhes o encaminhamento regimental;
acompanhar
a aplicação das leis estaduais pelo Poder Executivo
e a eficácia no seu cumprimento;
estudar
qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático
ou área de atividades, podendo promover, em seu âmbito,
conferências, exposições, palestras ou seminários;
e
solicitar
audiência ou colaboração de órgãos
ou entidades da administração pública direta,
indireta ou fundacional, e da sociedade civil, para elucidação
de matéria sujeita a seu pronunciamento. |