ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

   A estrutura organizacional da Consultoria Legislativa está definida nas Resoluções 001 e 002, ambas de 2006 (alteradas respectivamente pelas Resoluções nº 03 e 04, também de 2006), e Atos da Mesa Nºs 159 e 160, de 15 de agosto de 2007, nos quais constam, respectivamente, que será composta por 30 Funções de Confiança de Assessoria Técnica-Consultoria, 4 Funções de Confiança de Assistência Técnica-Consultoria, e 3 Seções (Secretaria, Revisão e Pesquisa).

   De acordo com as Resoluções citadas, os Consultores Legislativos pertencem à classe de cargos de provimento efetivo com atividades que exigem graduação em curso superior nas áreas de administração, ciências contábeis, ciências econômicas ou direito, sendo que os Assistentes Técnicos também devem possuir graduação nessas mesmas áreas.

   A Consultoria atua subdividida em Núcleos Temáticos, organizados em virtude do campo de abrangência das diversas matérias encaminhadas para elaboração dos trabalhos de sua competência.

   Tais Núcleos encontram-se, ainda, organizados de forma experimental, ora identificados como: Núcleo de Direito Constitucional e Administrativo, Núcleo de Finanças Públicas e Auditoria, Núcleo de Proposições Não Normativas e Núcleo de Reconhecimento de Utilidade Pública.

Perfis: Chefias da Consultoria / Consultores Legislativos / Assistente Técnicos / Chefes de Seção / Auxiliares de Secretaria