ATRIBUIÇÕES DA CONSULTORIA LEGISLATIVA
As atribuições da Consultoria Legislativa estão definidas no art. 21 da Resolução Nº 001, de 2006, alterada pela Resolução Nº 003, de 2006, a saber:
| I - |
atender aos encaminhamentos dos deputados na elaboração de anteprojetos, projetos de lei, emendas, requerimentos, moções, recursos, pedidos de informação, indicações, pareceres e demais proposições de natureza técnico-legislativa;
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| II - |
emitir nota técnica aos projetos ou emendas sujeitos a apreciação do Plenário da Assembléia Legislativa, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, financeiro/orçamentário, ou de técnica legislativa;
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| III - |
emitir nota técnica às mensagens de veto a pedido da Comissão de Constituição e Justiça;
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| IV - |
organizar estudos especiais, a partir de pesquisas de caráter socioeconômico e técnico;
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| V - |
prestar assessoramento técnico e acompanhar os trabalhos das comissões permanentes, das comissões parlamentares de inquérito, audiências públicas e reuniões do Colegiado de Bancadas;
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| VI - |
assessorar o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça;
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| VII - |
promover a revisão e adequação de proposições;
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| VIII - |
responder às consultas sobre assuntos de sua competência;
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| IX - |
auxiliar os relatores no preparo de relatórios e votos e na redação final em assuntos orçamentários e de fiscalização financeira.
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| X - |
prestar assessoramento técnico ao Relator das Prestações de Contas do Governo do Estado de Santa Catarina;
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| XI - |
prestar assessoramento técnico ao Relator dos Ofícios que encaminham os Relatórios de Atividades do Tribunal de Contas do Estado; e
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| XII - |
prestar assessoramento técnico ao Relator das Prestações de Contas do Tribunal de Contas do Estado, em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. |
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