ATRIBUIÇÕES DA CONSULTORIA LEGISLATIVA

         As atribuições da Consultoria Legislativa estão definidas no art. 21 da Resolução Nº 001, de 2006, alterada pela Resolução Nº 003, de 2006, a saber:

I -

atender aos encaminhamentos dos deputados na elaboração de anteprojetos, projetos de lei, emendas, requerimentos, moções, recursos, pedidos de informação, indicações, pareceres e demais proposições de natureza técnico-legislativa;

II - emitir nota técnica aos projetos ou emendas sujeitos a apreciação do Plenário da Assembléia Legislativa, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, financeiro/orçamentário, ou de técnica legislativa;

III - emitir nota técnica às mensagens de veto a pedido da Comissão de Constituição e Justiça;

IV - organizar estudos especiais, a partir de pesquisas de caráter socioeconômico e técnico;

V - prestar assessoramento técnico e acompanhar os trabalhos das comissões permanentes, das comissões parlamentares de inquérito, audiências públicas e reuniões do Colegiado de Bancadas;

VI - assessorar o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça;

VII - promover a revisão e adequação de proposições;

VIII - responder às consultas sobre assuntos de sua competência;

IX - auxiliar os relatores no preparo de relatórios e votos e na redação final em assuntos orçamentários e de fiscalização financeira.

X - prestar assessoramento técnico ao Relator das Prestações de Contas do Governo do Estado de Santa Catarina;

XI - prestar assessoramento técnico ao Relator dos Ofícios que encaminham os Relatórios de Atividades do Tribunal de Contas do Estado; e

XII - prestar assessoramento técnico ao Relator das Prestações de Contas do Tribunal de Contas do Estado, em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.