Competências:
As atribuições inerentes ao cargo de Consultor Legislativo, do Grupo de Atividades de Assessoria Institucional, encontram-se definidas no Anexo IV - C, da Resolução Nº 002, de 2006, alterada pela Resolução Nº 004, de 2006, a seguir transcritas:
| I - |
prestar consultoria ao Plenário, à Mesa, às comissões permanentes, especiais e de inquérito e aos deputados em matérias de natureza legislativa;
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| II - |
assessorar as diretorias, coordenadorias e demais setores;
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| III - |
auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei adequando as proposições à técnica legislativa e à legislação em vigor;
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| IV - |
instruir processos, elaborar contratos, redigir certidões e ofícios e demais documentos de natureza jurídica;
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| V - |
prestar assessoramento técnico ao Gabinete da Presidência, à Diretoria-Geral, às Diretorias, e às Coordenadorias;
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| VI - |
promover a revisão e adequação de proposições;
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| VII - |
efetuar a instrução de processos e informações econômico-financeiras;
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| VIII - |
elaborar estudos técnico-científicos necessários à elaboração de normas;
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| IX - |
elaborar pareceres sobre questões jurídicas ou administrativas submetidas a seu exame; e
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| X - |
fornecer subsídios técnicos e ou elaborar pareceres e notas técnicas, orientando sobre normas constitucionais, legais e regimentais ao processo legislativo. |
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