Competências:

   As atribuições inerentes ao cargo de Consultor Legislativo, do Grupo de Atividades de Assessoria Institucional, encontram-se definidas no Anexo IV - C, da Resolução Nº 002, de 2006, alterada pela Resolução Nº 004, de 2006, a seguir transcritas:

I - prestar consultoria ao Plenário, à Mesa, às comissões permanentes, especiais e de inquérito e aos deputados em matérias de natureza legislativa;

II - assessorar as diretorias, coordenadorias e demais setores;

III - auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei adequando as proposições à técnica legislativa e à legislação em vigor;

IV - instruir processos, elaborar contratos, redigir certidões e ofícios e demais documentos de natureza jurídica;

V - prestar assessoramento técnico ao Gabinete da Presidência, à Diretoria-Geral, às  Diretorias, e às Coordenadorias;

VI - promover a revisão e adequação de proposições;

VII - efetuar a instrução de processos e informações econômico-financeiras;

VIII - elaborar estudos técnico-científicos necessários à elaboração de normas;

IX - elaborar pareceres sobre questões jurídicas ou administrativas submetidas a seu exame; e

X - fornecer subsídios técnicos e ou elaborar pareceres e notas técnicas, orientando sobre normas constitucionais, legais e regimentais ao processo legislativo.